A Previdência Social passará a pagar o salário-maternidade em até 30 dias, prazo previsto para a análise e concessão do pedido. Se houver atraso, o repasse será automático.
A mudança está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma prevê concessão imediata e provisória, mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
Depois dessa avaliação, o benefício poderá ser confirmado, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos.
A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é considerado essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.
A lei também estabelece que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.