O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo Atestmed, um sistema que amplia a análise de pedidos de concessão de auxílio por incapacidade temporária apenas com a apresentação de documentos, sem a necessidade imediata de perícia presencial em uma agência do INSS.
A estratégia visa agilizar a decisão sobre a concessão ou indeferimento do benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União em portaria conjunta dos dois órgãos.
Com o Novo Atestmed, o prazo máximo de duração do benefício passa de 60 para até 90 dias, concedido via análise documental para afastamentos curtos, eliminando a perícia presencial inicial. A Previdência estima que essa ampliação permitirá beneficiar mais de 500 mil segurados por ano e reduzirá em até 10% a fila de perícias presenciais.
O benefício poderá ser concedido ou indeferido pela Perícia Médica Federal com base na documentação recebida, por verossimilhança, avaliando fatos, evidências e documentos médicos apresentados. O segurado terá espaço no sistema para informar a data de início dos sintomas e descrever a impossibilidade de trabalhar.
No caso de acidentes de trabalho, o perito poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP), validando o benefício quando o afastamento estiver relacionado às condições laborais.
Os requerimentos devem ser protocolados nos canais do INSS, como o aplicativo ou site Meu INSS e a Central 135. O atestado médico ou odontológico deve ser legível, sem rasuras, e conter: documento oficial com foto, nome completo do segurado, data de emissão, diagnóstico por extenso ou CID, assinatura e identificação do profissional (nome, registro no conselho e carimbo) e prazo estimado de afastamento.
O perito tem autonomia para definir a data de início do repouso e o período de duração, fundamentando sua decisão nos documentos, e analisar se o tratamento justifica o afastamento.
Para prorrogações, o segurado deve solicitar 15 dias antes do fim, exigindo perícia presencial, sem necessidade de novo requerimento.
Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente em 30 dias. Após três indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos subsequentes serão direcionados para perícia presencial ou telemedicina, se aplicável.
A portaria alerta que emitir atestado falso é crime, sujeitando os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas, além do ressarcimento de valores indevidos.