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Economia

INSS começa a devolver valores de descontos indevidos nesta quinta (24); veja como receber

Os depósitos ocorrerão para quem aderiu ao acordo de ressarcimento fechado no STF (Supremo Tribunal Federal), com pagamentos de lotes para cem mil pessoas por dia.

Redação Jornal de Brasília

24/07/2025 8h39

Foto: Banco de Imagens

JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A devolução dos descontos indevidos realizados em aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por sindicatos e associações começa a ser feita nesta quinta-feira (24).

Os depósitos ocorrerão para quem aderiu ao acordo de ressarcimento fechado no STF (Supremo Tribunal Federal), com pagamentos de lotes para cem mil pessoas por dia.

O dinheiro será devolvido de forma integral, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A fila de pagamentos seguirá a ordem cronológica de adesão, ou seja, quem aceitou a proposta primeiro será ressarcido antes.

O prazo para aderir ao acordo segue aberto e a adesão pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios.

Também é possível contestar os descontos até o dia 14 de novembro pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

A adesão pode ser feita por todos aqueles que desejam receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebe o benefício, sem necessidade de recorrer à Justiça.

Ao aderir, o beneficiário deverá desistir de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Aqueles que desejarem, no entanto, ainda poderão acionar no Judiciário a entidade que realizou o desconto.

Segundo o instituto, o valor a ser recebido pode ser consultado antes, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto nos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

Até agora, mais de 4,6 milhões de beneficiários afirmam não ter autorizado descontos em seus benefícios e 110 mil reconhecem que autorizaram os débitos.

COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?

1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4 – Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.

QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?

O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa. Após o aceite do acordo, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.

No momento, estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.

E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?

Segundo o INSS, nos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão sendo analisados e, enquanto isso ocorre, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestá-los por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.

Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial.

O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO

Pelo Meu INSS:

Confirme no botão “Enviar Declarações”

Presencialmente:

Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

Entre no site ou aplicativo Meu INSS

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Digite: “Consultar descontos de entidades”

Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados

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