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Economia

Imposto de Renda de Pessoa Física 2021: tire suas dúvidas

Jornal de Brasília

04/03/2021 12h03

A partir de 1º de março começa o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) 2021, ano base 2020. Em 2021, a Receita Federal aguarda receber entre 31.340.543 e 32.619.749 de declarações até 30 de abril de quem teve rendimento superior a R$ 28.559,70 em salário, aposentadoria, pensão ou aluguéis. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

A tabela do Imposto de Renda (IR) 2021 não foi atualizada. Entre as novidades, está a obrigatoriedade de declaração de criptomoedas, do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do auxílio emergencial para enfrentar a pandemia da Covid-19 se o contribuinte não se enquadrar nas regras de isenção.

A orientação é organizar documentos, recibos e comprovantes. Aposentados, servidores públicos federais, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão consultar os respectivos sistemas para buscar os informes de renda ou os informes de empréstimo consignado para facilitar a prestação de contas. A Receita Federal reforça que os contribuintes devem enviar a declaração com antecedência, para escapar do grande volume de acessos na reta final.

Os lotes de restituição estão previstos para 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. A estimativa do Fisco é de que 60% das declarações tenham restituição, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. A multa para quem não entregar ou apresentar dados incorretos varia de R$ 165,74 a 20% do IR devido.

Novidades no IR 2021

O auxílio emergencial, independente do valor recebido, deve ser declarado por ser um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em renda tributável em 2020 e foi contemplado com o auxílio, deverá devolver o valor do benefício. A Receita estima que 3 milhões de declarações possuam algum tipo de devolução a ser feita.

Segundo a Receita, ao final da declaração on-line, o programa emitirá um Documento de Arrecadação Federal (Darf) para a devolução do auxílio emergencial sem juros ou multa. O informe de rendimentos com valores do benefício estará disponível no site do Ministério da Cidadania.

O contribuinte que fez saque de até R$ 1.045 do FGTS deverá declará-lo no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Segundo a Receita, o Fundo de Garantia não altera a base de cálculo do IR, mas deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

Outra alteração diz respeito às informações sobre proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes com mais de 65 anos. Neste ano, após preencherem a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, esse público terá o limite da parcela isenta calculado automaticamente, com os valores excedentes transferidos na hora para a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Sobre os ativos eletrônicos, as chamadas criptomoedas, o programa do IR 2021 terá três códigos para declaração na ficha “Bens e direitos”: 81 para bitcoins, 82 para outras moedas digitais e 83 para os ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens.

A partir deste ano, o contribuinte que precisar declarar sobrepartilha de espólio poderá fazê-lo, usando a Ficha Espólio, sem necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente.

Na área da comunicação entre a Receita e o contribuinte, também foram feitas alterações. O Fisco informa que o endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser usados para comunicar a existência de mensagens importantes. No entanto, o conteúdo das mensagens só poderá ser visto na caixa postal do contribuinte no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). A Receita não envia e-mails solicitando informações fiscais, bancárias e cadastrais fora do e-CAC.

Outra diferença é que os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Antes, o depósito era feito apenas em contas correntes ou poupança.

IR 2021: quem precisa declarar

De acordo com a Receita Federal, além dos contribuintes que receberam R$ 28.559,70 em renda tributável, devem declarar quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.

Está obrigado a prestar conta quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou pretende compensar prejuízos de 2020 ou de anos anteriores.

A Receita Federal espera a declaração de quem que teve bens no valor total somado superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020 e de quem teve ganhos por conta da venda de bens e direitos que sofrem incidência do IR. Quem vendeu imóvel e comprou outro em até 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda, também deverá prestar contas ao Fisco.

A lista de contribuintes obrigatórios inclui quem comprou ou vendeu ações na Bolsa e os estrangeiros que se mudaram para o país e se mantiveram residentes até 31 de dezembro.

Os dependentes deverão prestar todas as informações sobre a renda na declaração do contribuinte responsável.

Informações necessárias para declarar o imposto de renda

O contribuinte deverá informar nome completo, CPF e data de nascimento dele e dos dependentes, além do grau de parentesco. Outros documentos prioritários são o informe de rendimentos do empregador e, se for o caso, o informe de investimentos do banco ou da corretora de valores.

Despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde e planos de saúde podem ser deduzidas. No entanto, os recibos devem conter informações detalhadas sobre o serviço, o prestador e o beneficiário. Prestações e mensalidade de escolas ou cursos do contribuinte, de dependentes e de alimentandos com educação também podem ser declaradas.

Deverão constar no IR os rendimentos recebidos de distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão, de aluguéis e de compra e venda de bens. Valores pagos com pensão alimentícia, doações ou heranças, resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável, e informe de pagamentos efetivados também devem ser informados.

Para declarar empréstimos consignados, aposentados e pensionistas do INSS podem baixar o informe de rendimento e o extrato para IR disponível no sistema “Meu INSS”. Os servidores federais e pensionistas podem acessar o Sigepe para obter o demonstrativo de rendimento anual e o extrato do consignado. Só devem declarar aqueles que contraíram empréstimos acima de R$ 5 mil em 2020.

Quem possuir imóveis deve registrar a data de aquisição, área, IPTU, número da matrícula e nome do cartório onde está registrado. Se tiver um carro, é obrigatório citar o número do Registro Nacional de Veículos automotores (Renavam) e o registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

Como declarar o IR 2020

A declaração deve ser preenchida e transmitida on-line pelo Programa do IRPF 2021 disponibilizado no site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS.

Se o contribuinte optar por contratar um contador, deverá entregar ao profissional todos os documentos e comprovantes necessários para o preenchimento da declaração. Quem optar por fazer por conta própria, deverá baixar e instalar o programa no computador ou o aplicativo no celular. O contribuinte poderá importar e atualizar a declaração do ano anterior; iniciar uma em branco ou se tiver que trocar o computador, seguir em uma pré-preenchida.

O sistema do Programa do IRPF 2021 tem um passo a passo que ajuda para orientar o declarante. O contribuinte deve preencher todos os campos antes de decidir qual a melhor opção tributária, se o modelo simplificado ou o completo. No simplificado, há um desconto padrão de 20% até o limite de R$ 16.754,34. O modelo completo permite utilizar as deduções legais para diminuir o valor do imposto a ser pago ou aumentar a restituição.

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