O Diário Oficial da União publicou em sua edição de hoje um decreto que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, sales Câmbio e Seguro, sildenafil ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). De acordo com nota divulgada esta tarde pela Receita Federal, “o ato normativo consolida a legislação do imposto e revoga o Decreto n º 4.494, de 3 de dezembro de 2002”.
Na prática, o decreto isenta do tributo as igrejas de qualquer religião, partidos políticos e suas fundações, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Outra alteração é o fim do imposto incidente sobre o valor de resgate de cotas de Fundo de Aposentadoria Individual Programada (FAPI). “Essa medida permitirá ao FAPI, tributado pelo imposto de renda como plano de benefício de caráter previdenciário, competir com os demais planos de benefícios oferecidos pelo mercado com o mesmo tratamento fiscal”, explica a nota da Receita.