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Economia

Haddad diz que MP do seguro-defeso condiciona despesa ao arcabouço e não deve caducar

“Nós estamos trazendo para dentro do arcabouço fiscal as regras de evolução dessa despesa, e nós entendemos que o recurso disponível é mais do que suficiente para atender absolutamente todos os beneficiários do programa”, disse Haddad

Redação Jornal de Brasília

05/11/2025 9h01

haddad

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, nesta quarta-feira, que a Medida Provisória (MP) editada pelo governo para endurecer as regras do seguro-defeso vai controlar a evolução da despesa. Indagado, ele não mencionou uma eventual estimativa de impacto fiscal.

“Nós estamos trazendo para dentro do arcabouço fiscal as regras de evolução dessa despesa, e nós entendemos que o recurso disponível é mais do que suficiente para atender absolutamente todos os beneficiários do programa”, disse Haddad a jornalistas, na portaria do Ministério da Fazenda, em Brasília.

A MP 1.323, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 5, revisa as normas do seguro-defeso. O crescimento dos gastos com a rubrica passa a ser condicionado às regras do arcabouço fiscal, que permite alta real de 0,8% a 2,5% ao ano. Para 2025, a MP fixa expressamente o valor de R$ 7,350 bilhões. O texto também transfere a gestão do programa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Haddad disse que a Fazenda não participou da elaboração da proposta, embora ela seja similar a uma iniciativa que já constava da MP 1.303, com alternativas à alta do IOF. O texto foi derrubado no início de outubro, em uma derrota imposta ao governo pela oposição na Câmara dos Deputados.

Perguntado sobre o que evitaria que a MP do seguro-defeso também caducasse, o ministro respondeu que o texto deve ser bem recebido pelo Congresso. E acrescentou: “se ela caducar, é no ano que vem; e, se isso acontecer no ano que vem, o governo está autorizado a editar a mesma Medida Provisória”.

Estadão Conteúdo

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