O governo publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, o Decreto 12.995, que regulamenta a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no país, no valor de R$ 1,12 por litro comercializado, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.363/2026.
A medida define as regras para a operacionalização do benefício, voltado às refinarias nacionais e aos importadores habilitados, com o objetivo de garantir previsibilidade no abastecimento de diesel e contribuir para mitigar os impactos da volatilidade internacional dos preços do combustível sobre o mercado interno.
Para ter acesso à subvenção, produtores e importadores deverão aderir formalmente ao programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio de termo de adesão, e comprovar que o valor correspondente ao benefício foi integralmente descontado no preço de venda do diesel rodoviário. O desconto deverá constar de forma expressa na Nota Fiscal Eletrônica, no campo de informações complementares.
O decreto estabelece ainda que a subvenção será apurada em períodos quinzenais, entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026, com envio obrigatório à ANP de informações sobre preços e volumes comercializados até cinco dias úteis após o encerramento de cada período de apuração. Caberá à agência verificar a conformidade das operações, solicitar eventuais correções e efetuar o pagamento aos beneficiários habilitados.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após o recebimento da declaração, podendo haver atualização pela taxa Selic em caso de atraso. A norma também prevê mecanismos de controle e fiscalização, incluindo a obrigatoriedade de manutenção dos registros financeiros e fiscais por cinco anos e a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.
Além disso, enquanto não houver regulamentação conjunta da Receita Federal e da ANP sobre a verificação de adimplência tributária, o recebimento da subvenção ficará condicionado à apresentação de certidões de regularidade fiscal e do FGTS.
No último dia 29 de maio, o governo já havia publicado novas medidas para renovar as ações de contenção da alta dos preços dos combustíveis, substituindo medidas emergenciais adotadas diante da volatilidade do mercado mundial de petróleo, cuja primeira fase tinha vigência prevista até 31 de maio.