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Economia

Governo regulamenta modalidades esportivas para apostas de quota fixa

Portaria define esportes autorizados para bets em eventos reais, alinhada à lei de 2023, com vedação a categorias de base e menores de idade.

Redação Jornal de Brasília

09/04/2026 16h34

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Governo Federal publicou, na terça-feira (7/4), a Portaria MESP nº 27/2026, do Ministério do Esporte, que estabelece as modalidades esportivas e entidades de prática esportiva permitidas para apostas de quota fixa em eventos reais de temática esportiva. A norma reforça a proibição de apostas em eventos envolvendo categorias de base ou atletas menores de idade em qualquer modalidade.

A portaria está alinhada à Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, autorizadas inicialmente em 2018 pela Lei nº 13.756/2018, mas sem controle efetivo até então. O atual governo enviou uma Medida Provisória em 2023, que, junto a outro projeto, incluiu jogos on-line e foi sancionada como a Lei nº 14.790/2023. Em 2024, o Ministério da Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para regular o setor.

Essa regulamentação traz benefícios como o combate à lavagem de dinheiro, proteção aos apostadores — especialmente bloqueando acesso de menores de 18 anos —, prevenção ao jogo excessivo e cobrança de impostos sobre as apostas, que antes não eram tributadas devido à falta de normas.

A portaria também segue a Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28/2024, que define atribuições dos ministérios e da Advocacia-Geral da União, aprimorando a fiscalização e o controle governamental sobre o segmento.

Entre as modalidades autorizadas estão esportes reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), pelo Programa Pan-Americano (não coincidentes com o olímpico), pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e pelo Comitê Internacional de Desportos para Surdos (ICSD). Incluem-se ainda esportes e modalidades para pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015, e práticas populares como automobilismo, beach tennis, bilhar, bocha, capoeira, fisiculturismo, futebol de areia, jiu-jitsu, kart, MMA, motociclismo, paraquedismo, pesca e xadrez.

Modalidades equestres reconhecidas pela Lei nº 13.364/2016, como concursos completos de equitação, enduro e hipismo rural, também estão permitidas. Torneios de e-sports com licença ou autorização do desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos são autorizados.

São vedadas apostas em eventos não profissionais não reconhecidos por entidades competentes, especialmente aqueles com praticantes sem vínculo ou que não atendam critérios de profissionalização. A portaria proíbe restrições a um único operador de apostas em e-sports e exige condições isonômicas para acesso e livre concorrência.

O Ministério do Esporte será responsável por manter atualizada a lista de modalidades autorizadas, promovendo inclusões de novas práticas, inclusive e-sports, com base em regulamentação e reconhecimento por entidades oficiais ou titulares de direitos.

Com informações do Governo Federal

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