Menu
Economia

Governo recorre de liminar que suspende imposto sobre exportação de petróleo

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional questiona decisão judicial que barrou cobrança de 12% sobre o setor petroleiro.

Redação Jornal de Brasília

09/04/2026 16h48

Foto: Petrobras/Divulgação

Foto: Petrobras/Divulgação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, recorreu contra a decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança de 12% de imposto de exportação sobre petróleo. O recurso, conhecido como agravo de instrumento, foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A liminar foi concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na terça-feira (7), atendendo a um pedido de cinco multinacionais do setor: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).

A cobrança de 12% de Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. A medida foi editada para conter a escalada de preços de derivados de petróleo no país, em meio à guerra no Oriente Médio, que causou distúrbios na cadeia produtiva e aumento nos valores. Segundo o governo, o imposto visa compensar a queda de arrecadação decorrente da zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins sobre o óleo diesel, além de uma subvenção para importadores e produtores do combustível.

As empresas alegam que o imposto tem finalidade meramente arrecadatória, violando o princípio da anterioridade, que proíbe a cobrança de tributos sem um prazo mínimo determinado pela Constituição. O governo, por sua vez, argumenta que não se trata de criação de novo imposto, mas de alteração de alíquota, e que a alíquota zero anterior era apenas uma política de incentivo às exportações.

Na decisão, o juiz destacou trecho da MP que indica que a receita do imposto será destinada às necessidades fiscais emergenciais da União, confirmando sua finalidade arrecadatória e a necessidade de respeitar a anterioridade. Além de suspender a cobrança, a liminar afastou penalidades como impedimento à renovação de certidão de regularidade fiscal, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protestos ou outras medidas restritivas.

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa empresas do setor, criticou o imposto, afirmando que ele impõe uma carga desnecessária a um setor que já destina cerca de 70% de sua renda a tributos e participações governamentais, como royalties e participação especial. Para o IBP, a medida compromete a segurança jurídica e a competitividade do petróleo brasileiro.

A Agência Brasil buscou posicionamento do Ministério da Fazenda e está aberta a manifestações das partes envolvidas.

Com informações da Agência Brasil

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado