O Governo do Brasil publicou nesta segunda-feira (6 de abril) portarias que reajustam benefícios pagos a servidores públicos federais, incluindo assistência à saúde suplementar, pré-escolar e alimentação. Esses auxílios estavam congelados entre 2016 e 2023, e os reajustes representam o cumprimento de compromissos assumidos em 2023 na Mesa Nacional de Negociação Permanente.
A assistência à saúde suplementar, que beneficia cerca de 865 mil pessoas entre servidores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas, teve seu valor mensal per capita reajustado, variando de acordo com faixas salariais e etárias, podendo chegar a R$ 464,89. O aumento foi maior para faixas etárias mais altas e remunerações menores, garantindo maior equidade. Por exemplo, para quem ganha até R$ 3.000,99 e tem 59 anos ou mais, o valor atinge R$ 464,89. O benefício abrange servidores do Poder Executivo federal e militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima. No acumulado de 2024 a 2026, o reajuste médio alcança 45%, superando a inflação projetada de 19% no período de 2023 a 2026.
A assistência pré-escolar, destinada a cerca de 65 mil servidores com dependentes de até seis anos de idade, foi fixada em R$ 526,64. Esse valor reflete um aumento de 8,55% em relação a 2024, quando o benefício foi corrigido em 51% para R$ 484,90, acumulando 64% de reajuste desde então. O auxílio é pago a servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Já o auxílio-alimentação, reajustado por portaria publicada na quarta-feira (1º de abril), chega a R$ 1.192,00 para servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Esse valor representa um aumento de 160% no período de 2023 a 2026, reposicionando a inflação dos últimos quatro anos e recuperando parte das perdas dos seis anos anteriores de congelamento. Diferentemente dos anos anteriores, o benefício tem sido reajustado anualmente desde 2023.
As portarias referentes aos auxílios saúde (2.778/2026) e pré-escolar (2.785/2026) determinam que os reajustes sejam incluídos na folha de pagamento de abril, com o pagamento efetuado em maio.
Com informações do Governo Federal