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Economia

Governo Lula quer obrigar redes sociais a verificar contratantes de anúncios de serviços financeiros

Medida busca regulamentar a proteção do consumidor na veiculação de anúncios e no impulsionamento pago e estabelece mecanismos para combater publicidade enganosa ou abusiva

Redação Jornal de Brasília

21/09/2026 17h57

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

RAQUEL LOPES
FOLHAPRESS

O governo Lula (PT) prepara regras para ampliar a fiscalização de anúncios e conteúdos impulsionados nas plataformas digitais, com exigências específicas para a publicidade de produtos e serviços financeiros, identificação dos responsáveis pela contratação de anúncios, manutenção de dados por pelo menos um ano e criação de repositórios públicos por grandes provedores.

As medidas constam de uma minuta de portaria conjunta da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), da Sedigi (Secretaria Nacional de Direitos Digitais) e da Secretaria de Políticas Digitais da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) obtida pela reportagem.

O texto busca regulamentar a proteção do consumidor na veiculação de anúncios e no impulsionamento pago e estabelece mecanismos para combater publicidade enganosa ou abusiva.

Pela proposta, as regras atingem provedores que fazem a intermediação de conteúdo produzido por terceiros e oferecem serviços de publicidade ou impulsionamento destinados ao mercado brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior.

Marketplaces, serviços com controle editorial e determinados provedores de conteúdos protegidos por direitos autorais ficam fora do alcance específico da portaria, embora continuem sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e a outras normas.

Uma das principais mudanças é a obrigação de as plataformas guardarem por pelo menos um ano informações detalhadas sobre anúncios e conteúdos impulsionados.

Entre os dados estão o conteúdo divulgado, produto ou marca anunciada, identificação do contratante, como CPF ou CNPJ, período de veiculação, critérios utilizados para direcionar ou excluir determinados públicos e estimativa do número de pessoas alcançadas.

Também deverão ser armazenadas informações sobre pagamentos ou transações financeiras associados à publicidade, links utilizados e, nos casos em que um anúncio seja suspenso ou retirado do ar, a data, a natureza e a justificativa da medida. As plataformas terão ainda de preservar dados relacionados a notificações feitas por usuários ou a ordens judiciais e as providências adotadas em cada caso.

A minuta estabelece regras específicas para publicidade de produtos e serviços financeiros. Antes de permitir a divulgação, as plataformas deverão verificar a identidade de quem contratou o anúncio e confirmar a existência do CPF ou CNPJ informado.

Também terão de verificar, quando necessário, se o produto ou serviço possui registro, autorização, credenciamento ou licença perante o órgão regulador competente e se o contratante tem legitimidade para representar a instituição anunciada. A checagem deverá ser refeita em intervalos de no máximo 12 meses.

O anúncio deverá ser suspenso se houver inconsistências nas informações, perda ou suspensão da autorização exigida ou constatação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.

Outro ponto da proposta obriga plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público de anúncios e impulsionamentos pagos.

A ferramenta deverá permitir consultar, entre outras informações, o conteúdo anunciado, a marca ou produto, o período em que a publicidade ficou no ar, a estimativa de pessoas alcançadas, os links relacionados e eventual suspensão ou remoção do material. A identidade do contratante aparecerá por meio de um identificador anonimizado, sem exposição de CPF ou CNPJ.

O banco de dados terá de permitir pesquisa, filtragem, ordenação e recuperação das informações. Os dados deverão ser disponibilizados em formato aberto e legível por máquina, e o acesso terá de ser público e gratuito. As informações continuarão disponíveis por pelo menos um ano depois do fim da campanha, inclusive quando o anúncio tiver sido retirado do ar.

A Senacon também poderá fazer requisições específicas às plataformas para obter dados sobre determinado anúncio, conteúdo impulsionado ou contratante. Em regra, o prazo estabelecido para a resposta não poderá ser inferior a cinco dias úteis, salvo situações de urgência devidamente justificadas.

A proposta também alcança fornecedores de conteúdo que recebam algum tipo de contrapartida para fazer uma divulgação. O conceito adotado pelo texto é amplo e inclui pagamento, recebimento de produtos ou serviços, relações societárias ou financeiras e acordos de participação em receitas, lucros ou dividendos.

Nesses casos, deverá ser informado ao público que existe uma relação material por trás da divulgação. A identificação deverá aparecer de forma destacada, em linguagem simples e clara, durante todo o período em que o conteúdo estiver disponível, inclusive em transmissões ao vivo.

Se a relação comercial não estiver vinculada apenas a uma publicação específica, a informação também deverá constar no perfil do responsável pelo conteúdo.

A fiscalização ficará a cargo da Senacon, e o descumprimento poderá levar à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet. A Secretaria Nacional de Direitos Digitais e a Secretaria de Políticas Digitais da Secom prestarão apoio técnico ao órgão.

Segundo a minuta, a maior parte das regras entrará em vigor 30 dias após a publicação da portaria. A obrigação de disponibilizar ferramentas para que fornecedores identifiquem relações comerciais nos conteúdos terá prazo de 90 dias.

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