O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (1º de abril), a Portaria MCID nº 333 no Diário Oficial da União, atualizando os limites de renda bruta familiar para o programa Minha Casa, Minha Vida. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em 24 de março, amplia o acesso a financiamentos habitacionais com juros reduzidos para dezenas de milhares de famílias.
Para famílias residentes em áreas urbanas, as novas faixas de renda mensal são: Faixa 1, até R$ 3.200; Faixa 2, de R$ 3.200,01 a R$ 5 mil; Faixa 3, de R$ 5.000,01 a R$ 9.600. A Faixa 4, criada em 2025 para atender famílias de classe média, teve seu limite elevado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.
Em áreas rurais, o programa agora atende famílias com renda bruta anual de até R$ 162,5 mil, distribuídas nas faixas: Faixa 1, até R$ 50 mil; Faixa 2, de R$ 50.000,01 a R$ 70.900; e Faixa 3, de R$ 70.900,01 a R$ 134 mil.
A atualização permite que famílias com rendas próximas a dois salários mínimos, como aquelas com cerca de R$ 2.900 mensais, migrem para faixas inferiores, garantindo juros mais baixos. Estima-se que pelo menos 87,5 mil famílias sejam beneficiadas, incluindo 31,3 mil na Faixa 3 e 8,2 mil na Faixa 4.
Por exemplo, em Belém, uma família com renda mensal de R$ 4.900 passará da Faixa 3 para a Faixa 2, reduzindo a taxa de juros de 7,66% para 6,5% ao ano e elevando a capacidade de financiamento de R$ 178 mil para R$ 202 mil.
Além disso, os tetos de valores dos imóveis nas Faixas 3 e 4 foram ampliados: de R$ 350 mil para R$ 400 mil na Faixa 3, e de R$ 500 mil para R$ 600 mil na Faixa 4. Os limites para as Faixas 1 e 2 já haviam sido aprovados em 2025 e entraram em vigor em janeiro.