São Paulo, 2 – O Grupo Fictor – que ganhou os holofotes em novembro do ano passado ao aparecer em uma operação de compra do Banco Master um dia antes de o banco ser liquidado – protocolou no domingo, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pedido de recuperação judicial. Entraram no pedido de proteção contra credores a Fictor Holding e a Fictor Invest. O valor total da dívida é de R$ 4 bilhões.
Segundo comunicado do Fictor, o grupo pretende quitar todas as dívidas sem deságio. Isso significa que a empresa não planeja negociar abatimento nos valores, mas apenas os prazos de recebimento. “A medida busca criar um ambiente de negociação estruturada e com tratamento isonômico, que possa garantir a continuidade das atividades de forma sustentável”, escreveu a empresa.
O grupo buscou, no pedido, a suspensão e o bloqueio de dívidas por um prazo de 180 dias para a holding e a Fictor Invest. As demais subsidiárias não entraram no pedido e devem continuar operando normalmente.
Antes do pedido de recuperação judicial, o grupo, conhecido por ter sua marca estampada na camisa do Palmeiras, afirmou ter faturado R$ 3,5 bilhões em 2024.
No comunicado, o grupo atribuiu suas dificuldades à liquidação do Banco Master. Segundo o Fictor, com o anúncio do Banco Central (BC) um dia após sua oferta pela instituição, “a reputação do grupo foi atingida por especulações de mercado, que geraram um grande volume de notícias negativas, atingindo duramente a liquidez da Fictor Invest e da Fictor Holding”.
Com a crise, o grupo diz ter feito um plano de reestruturação tanto de suas instalações físicas quanto no número de funcionários. Mas afirma ter realizado esse movimento antes da requisição da recuperação judicial para preservar os direitos dos trabalhadores.
Mesmo com essa reorganização dos negócios, as dificuldades financeiras aumentaram. Na semana passada, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ-SP, havia determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões do Fictor.
A decisão da magistrada da 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP determinou o bloqueio dos ativos financeiros da empresa para preservar uma garantia em dinheiro, no valor de R$ 150 milhões, prevista em contrato de uma operação de cartões de crédito empresariais. A medida foi tomada após a apresentação de um recurso, revertendo um entendimento anterior que havia negado o bloqueio.
AÇÕES JUDICIAIS
Desde o início do ano, o Fictor passou a enfrentar diversas ações judiciais movidas por investidores que afirmam não ter recebido a rentabilidade mensal fixa prometida pela empresa. De acordo com os processos, após solicitarem o resgate dos valores, os investidores não receberam os recursos dentro do prazo contratual, diante de sucessivas justificativas e atrasos por parte da companhia.
Além da decisão da desembargadora, outro despacho judicial já havia determinado, em 26 de janeiro, o bloqueio de R$ 7,3 milhões do Fictor. Nesse caso, a Justiça apontou a existência de risco concreto de prejuízo aos credores.
A decisão afirma que, “no que se refere ao perigo de dano, os autores relatam atrasos reiterados na restituição da quantia investida, ausência de resposta às notificações extrajudiciais e notícias de instabilidade financeira do grupo econômico Fictor, ora requerido, circunstâncias que, em conjunto, revelam risco concreto de frustração da futura satisfação do crédito”.
Outras decisões de constrição patrimonial contra a empresa também indicam indícios de irregularidades na estrutura de captação de recursos e o risco de inadimplemento generalizado.
Estadão Conteúdo