Neste período de quarentena, o Distrito Federal presencia ruas quase que desertas em meio ao comércio, escolas, academias e até parques fechados. As pessoas estão reorganizando suas rotinas e afazeres, deixando muita coisa para depois da quarentena. Algumas delas são relacionadas aos serviços de cartórios, que também seguem fechados. Quem estava prestes a concluir algum negócio imobiliário, por exemplo, está impedido.
A portaria nº 45/2020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dispõe sobre a suspensão do expediente das serventias extrajudiciais, em consonância com as orientações das autoridades locais e nacionais de saúde pública. Os serviços cotidianos dos cartórios estão suspensos até dia 30 de abril. O atendimento presencial somente será prestado para casos urgentes. Mas essas medidas urgentes não são discriminadas na portaria do tribunal. Portanto, cabe ao cartório a interpretação dos atos que são considerados urgentes.
Segundo informações da ANOREG-DF, os cartórios de imóveis esperam concluir a implementação de sistema eletrônico que permite a apresentação de documentos para registro. Porém alguns atos ainda dependem do comparecimento pessoal como reconhecimento de firma, inventário, autenticação de documento e lavratura de escrituras.
“Isso quer dizer que fica inviabilizada a conclusão de qualquer negócio imobiliário, realizado por escritura pública, modalidade obrigatória para transações acima de 30 salários mínimos, perante o cartório de notas”, ressalta a advogada Ana Carolina Osório, sócia do Osório Batista Advogados.
A especialista em direito imobiliário acredita que o principal impacto será nos contratos de financiamento imobiliário que representam a principal modalidade de compra e venda. “Isso significa prejuízo a todos os envolvidos. Ao banco que não empresta o dinheiro, ao comprador que não recebe as chaves do imóvel e ao vendedor que não recebe o preço do imóvel. Em caso de urgência, o interessado deverá enviar e-mail ao cartório justificando os motivos, a quem caberá decidir se há justificativa para a realização do ato antes do dia 30 de abril”, destaca Osório.
Mas a advogada ainda explica que, o que muita gente não sabe, é que vários dos serviços cartorários já são prestados eletronicamente.
“O importante é que, dependendo do serviço desejado, pode ser que esteja disponível na forma eletrônica. As certidões de registro civil, como casamento, nascimento e óbito podem ser solicitadas no site das serventias, sem necessidade de comparecimento pessoal. Da mesma forma, a obtenção de cópia de matrículas de imóveis e até mesmo a consulta de imóveis por CPF é realizada eletronicamente”, afirma Ana Carolina Osório.
As consultas sobre imóveis podem ser feitas no site “www.regitrodeimoveisdf.com.br”. Já os serviços de envio de título para protesto, cancelamento e certidão de protesto são prestados eletronicamente no site “www.cartoriosdeprotestodf.com.br”.