O governo prorrogou as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para alguns produtos e serviços. Eles estão relacionados em portaria que foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
Toda a tributação referente a esses produtos, que iria vencer na primeira quinzena de abril e na primeira quinzena de maio, foi prorrogada para o último dia útil da primeira quinzena de novembro e para o último dia útil da primeira quinzena de dezembro, respectivamente.
A prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e vale para os seguintes produtos e serviços enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
– preparação e fiação de fibras têxteis;
– tecelagem, exceto malha;
– mfabricação de tecidos de malha;
– acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis;
– fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário;
– confecção de artigos do vestuário e acessórios;
– fabricação de artigos de malharia e tricotagem;
– curtimento e outras preparações de couro;
– fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro;
– fabricação de calçados;
– fabricação de partes para calçados, de qualquer material;
– fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e fabricação de móveis.