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Economia

Estrangeiros só podem operar mercado de criptoativos no País se autorizados por BC, diz diretor

Na prática, essas instituições vão precisar constituir uma entidade no País, transferir seus clientes para essa entidade e solicitar a autorização

Redação Jornal de Brasília

10/11/2025 13h01

Foto: Reprodução

 O diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, explicou nesta segunda-feira, 10, que empresas estrangeiras só vão poder operar no mercado brasileiro de criptoativos se pedirem autorização à autarquia. Na prática, essas instituições vão precisar constituir uma entidade no País, transferir seus clientes para essa entidade e solicitar a autorização.

“Para operar no Brasil, somente instituições prestadoras de serviço autorizadas pelo Banco Central”, disse Vivan, durante entrevista coletiva sobre a nova regulação da autoridade monetária para o mercado de criptoativos.

As instituições estrangeiras vão seguir o mesmo rito das nacionais: a partir de fevereiro de 2026, terão nove meses, até novembro, para apresentar a documentação necessária e solicitar a autorização. Se não fizerem isso, após o fim do prazo, terão 30 dias para encerrar seus negócios e parar de funcionar.

Indagado sobre uma eventual cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de ativos virtuais, Vivan disse que caberá à Receita Federal definir uma eventual cobrança. Essa possibilidade é aberta porque as normas do BC equipararam essas operações às realizadas no mercado de câmbio.

O diretor ainda acrescentou que o BC proibiu explicitamente a compra de stablecoins por meio de algoritmos e, agora, está proibindo a compra e venda desses ativos pelas prestadoras de serviço de ativos virtuais. No entanto, aquilo que está na carteira do cliente não vai ser afetado.

Estadão Conteúdo

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