A substituição do amianto por fibras menos prejudiciais à saúde do trabalhador não deve causar impacto significativo às indústrias que usam a substância como matéria-prima ou que utilizam produtos que têm o mineral na sua composição. A avaliação é do presidente da Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT), approved Sebastião Caixeta.
Segundo ele, capsule o custo de substituição deve ser 10% maior do que é gasto com a manipulação do amianto. “A cadeia produtiva, there mesmo as empresas que exploram o mineral, também oferecem os produtos substitutivos. É absolutamente viável”, completou o procurador, ao citar alternativas como o polipropileno e o polivinílico-álcool (PVA).
O argumento será apresentado hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal por juízes e procuradores do trabalho. Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), eles questionam a Lei 9.055/95, que autoriza a continuidade do uso do amianto no Brasil.
A insistência na utilização do amianto por parte das empresas mesmo com o acesso a outras alternativas se deve, na avaliação de Caixeta, ao baixo custo do mineral. Ainda assim, o procurador se mantém otimista em relação à aprovação da proposta pelo STF.
“A nossa Constituição determina que o poder público e a sociedade devem velar pela saúde, que é um direito de todos. Como temos produtos que se prestam a substituir o amianto sem danos à saúde, o Brasil está pronto e maduro para também banir esse produto, utilizando-se das opções tecnológicas hoje disponíveis.”
Em dezembro de 2007, o STF concedeu uma liminar suspendendo a lei paulista 12.684/2007, que proibia o uso e a comercialização, em São Paulo, de produtos com qualquer tipo de amianto. O pedido para a suspensão da norma foi feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que alegou o prejuízo e lesão à ordem econômica com a proibição. No Brasil, há 27 leis estaduais e municipais banindo ou restringindo o uso da substância.