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Economia

Empresas devem atualizar dados para relatório de igualdade salarial

Prazos valem para companhias privadas com 100 ou mais empregados, que precisam informar critérios remuneratórios e ações de diversidade no Portal Emprega Brasil.

Redação Jornal de Brasília

21/08/2026 12h46

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

As empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar suas informações no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Os dados serão usados na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O preenchimento é obrigatório e exige login na plataforma Gov.br. As informações solicitadas tratam de critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. As empresas que não apresentarem os dados duas vezes ao ano estão sujeitas à multa.

O relatório semestral está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. No 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com base nas informações prestadas por 53 mil empresas.

Quando for constatada desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos. Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação e a julgou constitucional. A norma havia sido questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. A ADI 7631 foi apresentada pelo Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

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