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Economia

Durigan afirma que MP do ‘imposto do pecado’ não será enviada agora e deve ficar para depois da eleição

Adiamento pode representar uma perda de arrecadação de R$ 3,82 bilhões para o governo federal no próximo ano, equivalente a 9% da receita prevista para o ano de 2027 com esse tributo

Redação Jornal de Brasília

02/10/2026 18h01

dario durigan

Dario Durigan, Ministro da Fazenda do Brasil. Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

GUILHERME PIMENTA
FOLHAPRESS

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta sexta-feira (2) que a MP (medida provisória) que regulamenta o Imposto Seletivo ainda está em tratativas dentro do governo.

Por isso, o texto não será enviado ao Congresso ainda hoje, como previsto inicialmente, o que impede a cobrança do chamado “imposto do pecado” já no início de 2027. A tendência é que a publicação ocorra apenas após o segundo turno das eleições.

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária e funcionará como uma cobrança adicional sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A ideia é, além de arrecadar, desestimular o consumo desses itens. A cobrança alcançará, entre outros, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações, determinados minerais e apostas.

“Esse é um tema que eu vou tratar na sequência”, limitou-se a dizer o ministro nesta sexta, quando questionado sobre o tema.

Conforme mostrou a Folha de S. Paulo, esse adiamento pode representar uma perda de arrecadação de R$ 3,82 bilhões para o governo federal no próximo ano, equivalente a 9% da receita prevista para o ano de 2027 com esse tributo.

A reforma tributária estabeleceu os produtos que poderão ser submetidos ao Seletivo, mas deixou para uma regulamentação posterior a definição de detalhes importantes, como as alíquotas e as regras específicas de cobrança.

O adiamento do envio tem uma consequência prática: o novo imposto não poderá começar a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027. Isso porque a cobrança está sujeita à noventena, regra que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que cria ou aumenta um tributo e o início da cobrança.

Assim, mesmo que a MP seja enviada ao Congresso nas próximas semanas, a arrecadação do Imposto Seletivo começará apenas depois do cumprimento desse prazo. O governo, portanto, terá uma perda de arrecadação no início de 2027 em relação ao cronograma original.

A data efetiva dependerá da publicação do texto. Caso a MP saia somente depois do segundo turno das eleições, o recurso só será recolhido pela União a partir de março.

Em todo o ano de 2027, o governo projeta uma arrecadação de R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo.
O Imposto Seletivo faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. A reforma tributária prevê a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um modelo baseado no IBS e na CBS, enquanto o Seletivo terá uma função específica de tributar determinados bens e serviços.

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