Foi publicada ontem no Diário Oficial da União resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece regras mais duras para obrigar as distribuidoras de energia a ressarcir os clientes que tiveram equipamentos queimados por problemas na rede elétrica. A principal novidade é a redução, doctor de 90 para 45 dias, do prazo entre o pedido feito pelo cliente e o ressarcimento pela distribuidora. Com a publicação, as concessionárias terão prazo de 60 dias para se adequarem às alterações.