O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Gentil Nogueira pediu vista no processo que discute novas regras que preveem um ordenamento dos cortes de geração de energia elétrica. A discussão tem aproximadamente sete anos e já contou com a contribuição de dezenas de agentes interessados. Anteriormente, o diretor Fernando Mosna também havia pedido vista e apresentou nesta terça-feira, 28, o seu voto.
Na prática, poderá haver um rateio, entre as fontes, do prejuízo com a não geração de energia. Mosna votou por uma nova fase de consulta pública sobre o tema (seria a quarta fase) para uma regra de teste chamada de “período sombra”. Isso seria para tornar pública a metodologia e efetuar o rateio dos cortes entre as fontes, de forma preliminar e ainda não vitalícia.
O ponto de atenção é uma eventual junção de três fontes no mesmo bloco: eólica, solar fotovoltaica e hidrelétrica sem capacidade de armazenamento e com vertimento turbinável (EVT) – termo para classificar o excedente de água não aproveitada para a geração. Diferentes entidades sustentaram que a proposta de junção das três fontes ainda apresenta lacunas conceituais e demanda maior amadurecimento técnico e de impacto regulatório.
A chamada razão energética, quando há sobreoferta de energia, é um dos três critérios previstos para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) cortar a geração de energia. Do ponto de vista regulatório, o excesso de oferta é considerado um risco do empreendedor; portanto, não está sujeito a potencial ressarcimento pelas perdas.
É para esses casos que a nova regra valerá. Quando aprovada a regra, o ONS deverá efetuar as reduções ou limitações de geração respeitando, preferencialmente, a seguinte ordem: usinas do Bloco 1, usinas do Bloco 2 e usinas do Bloco 3. Os empreendimentos hidrelétricos e fotovoltaicos estão no mesmo grupo 2, por exemplo, o que gerou críticas de parte do setor.
A preocupação das empresas é com o possível impacto em suas operações e resultados. As restrições por motivo da “razão energética” têm motivado uma parcela cada vez maior dos cortes: concentraram 54% do total de cortes em 2025, com tendência de participação ainda maior em 2026 e nos próximos anos.
A norma discutida pela diretoria da Aneel não abrange a Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), nem as usinas que não são supervisionadas diretamente pelo Operador, tecnicamente chamadas de “Tipo III”.
Quem está no grupo 1 da “fila de cortes”?
Usinas termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) não nulo, despachadas por segurança energética;
Usinas termelétricas com CVU não nulo, despachadas por ordem de mérito de custo, cuja redução de geração alivie o pagamento de Encargos de Serviços do Sistema (ESS) por parte do consumidor;
Importação de energia sem substituição de usina termelétrica.
Quem está no grupo 2 da “fila de cortes”?
Usinas hidrelétricas com capacidade de armazenamento de água no reservatório;
Usinas termelétricas despachadas por inflexibilidade, respeitando-se as restrições associadas aos requisitos de cogeração;
Usinas termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) não nulo, despachadas por ordem de mérito de custo, cuja redução de geração não aumente nem reduza o pagamento de Encargos de Serviços do Sistema (ESS);
Estadão Conteúdo.