O desembargador relator do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF que impedia a implementação de medidas previstas na Lei Distrital nº 7.845/2026. A lei visa ao enfrentamento da crise de liquidez do Banco de Brasília (BRB), especialmente nos artigos 2º a 4º.
Com a decisão, os efeitos da lei são restabelecidos até o trânsito em julgado da ação ou uma nova determinação de instância superior. O pedido de suspensão foi apresentado pelo Distrito Federal, que argumentou que a liminar causava grave lesão à ordem administrativa, ao interromper políticas públicas e interferir na autonomia do Poder Executivo para resolver a situação financeira do BRB. Além disso, o DF destacou o risco de lesão à economia pública, com impactos negativos na confiança do mercado, na estabilidade patrimonial da instituição e no valor de suas ações.
Ao analisar o requerimento, o desembargador esclareceu que a suspensão de liminar não visa reexaminar o mérito da decisão de primeira instância, mas evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, conforme as Leis nº 8.437/1992 e nº 7.347/1985. Ele observou que alegações de nulidade ou inadequação da ação popular serão avaliadas nos recursos cabíveis, já interpostos.
Embora tenha reconhecido a complexidade do tema e a solidez dos argumentos da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, o magistrado enfatizou a presunção de constitucionalidade da Lei nº 7.845/2026. Nesse momento processual, a separação dos Poderes e a teoria das capacidades institucionais indicam deferência às escolhas do Executivo e do Legislativo na gestão e preservação do BRB. “Em que pese a robustez e os sólidos argumentos da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a cautela recomenda, diante das sérias consequências práticas dos efeitos da liminar concedida, o deferimento da suspensão de liminar ora pleiteada”, afirmou o desembargador.
A decisão cabe recurso.
*Com informações do TJDFT