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Economia

Desembargador suspende liminar e libera lei de capitalização do BRB

A decisão restabelece os efeitos da Lei Distrital nº 7.845/2026, que enfrenta a crise de liquidez do Banco de Brasília, até julgamento final.

Redação Jornal de Brasília

18/03/2026 16h04

Foto: Divulgação/BRB

Foto: Divulgação/BRB

O desembargador relator do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF que impedia a implementação de medidas previstas na Lei Distrital nº 7.845/2026. A lei visa ao enfrentamento da crise de liquidez do Banco de Brasília (BRB), especialmente nos artigos 2º a 4º.

Com a decisão, os efeitos da lei são restabelecidos até o trânsito em julgado da ação ou uma nova determinação de instância superior. O pedido de suspensão foi apresentado pelo Distrito Federal, que argumentou que a liminar causava grave lesão à ordem administrativa, ao interromper políticas públicas e interferir na autonomia do Poder Executivo para resolver a situação financeira do BRB. Além disso, o DF destacou o risco de lesão à economia pública, com impactos negativos na confiança do mercado, na estabilidade patrimonial da instituição e no valor de suas ações.

Ao analisar o requerimento, o desembargador esclareceu que a suspensão de liminar não visa reexaminar o mérito da decisão de primeira instância, mas evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, conforme as Leis nº 8.437/1992 e nº 7.347/1985. Ele observou que alegações de nulidade ou inadequação da ação popular serão avaliadas nos recursos cabíveis, já interpostos.

Embora tenha reconhecido a complexidade do tema e a solidez dos argumentos da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, o magistrado enfatizou a presunção de constitucionalidade da Lei nº 7.845/2026. Nesse momento processual, a separação dos Poderes e a teoria das capacidades institucionais indicam deferência às escolhas do Executivo e do Legislativo na gestão e preservação do BRB. “Em que pese a robustez e os sólidos argumentos da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a cautela recomenda, diante das sérias consequências práticas dos efeitos da liminar concedida, o deferimento da suspensão de liminar ora pleiteada”, afirmou o desembargador.

A decisão cabe recurso.

*Com informações do TJDFT

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