Menu
Economia

Decreto zera IPI sobre produtos doados ao RS

De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13, a medida vale até 31 de dezembro deste ano

Redação Jornal de Brasília

13/06/2024 12h01

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Decreto assinado pelo presidente da República em exercício Geraldo Alckmin reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as doações destinadas às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13, a medida vale até 31 de dezembro deste ano.

Nas notas fiscais de saída dos produtos doados, devem constar como destinatários o governo estadual ou as prefeituras de municípios afetados.

Estadão Conteúdo

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado