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Economia

Declaração do IR começa na próxima segunda-feira (1º)

Quem recebeu o auxílio emergencial e se enquadra nas obrigatoriedades do imposto terá que prestar contas ao Leão

Redação Jornal de Brasília

24/02/2021 16h39

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Ana Paula Branco
São Paulo, SP

A Receita Federal anunciou nesta quarta (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021, ano base 2020. O envio da declaração será das 8h do dia 1º de março às 23h59 do dia 30 de abril. A estimativa da Receita é receber mais de 32.619 milhões de declarações em 2021.

Quem recebeu o auxílio emergencial e se enquadra nas obrigatoriedades do imposto terá que prestar contas ao Leão. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deverá devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes. A Receita calcula que cerca de 3 milhões de beneficiários terão que restituir o valor.

Quem precisa declarar


A pessoa física residente no Brasil que, no anocalendário de 2020

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

VIII – recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos)

Auxílio Emergencial

Os valores recebidos de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes

Informações sobre como realizar a declaração e a devolução: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

Aposentados acima de 65 anos

Aposentados acima de 65 anos têm direito a uma isenção maior e, neste ano, o próprio programa da declaração irá calcular o valor isento. Quando informado o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).

Prazo de entrega: 25 de fevereiro de 2021

Período de entrega: de 1º de março a 30 de abril de 2021

Lotes de restituição 2021
1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021
2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021
3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021
4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021
5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021
NOVIDADES
Uso de e-mail e Número de Celular

O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal no Portal e-Cac

Espólio – Sobrepartilha

A partir da Declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de Sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente
Para isso, na Ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha
Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos

Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente)

Restituição por meio de Contas Pagamento

Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar Contas Pagamento para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda


Selecione o Tipo de Conta: Pagamento e informe os dados de Banco, Agência (se existir) e número da Conta

Nova numeração das contas Caixa

A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos


No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto sobre a renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração

Códigos para declarar criptoativos

Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC)
89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens

Java embutido no PGD IRPF 2021

Para os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, a máquina virtual Java (JVM) está embutida na aplicação, não sendo mais necessário instalar previamente versões específicas da máquina virtual Java
Apenas quem optar por utilizar a versão ZIP do instalador precisará ter a máquina virtual Java (JVM) OpenJDK 11

Ajustes no serviço Meu Imposto de Renda

Possibilidade de informar ganhos líquidos em Renda Variável com Ações à Vista e com Fundos de Investimento Imobiliário
Versão do app acessando novo aplicativo do Carnê-leão
Versão do e-CAC, permitindo acesso com conta gov.br (além de código de acesso e certificado digital)

Novo aplicativo para Carnê-leão

Aplicação nova, online, que substitui o PGD Carnê-leão e o app Carnê-leão
Acesso ao aplicativo através do Meu Imposto de Renda (e-CAC ou app)

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