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Economia

Declaração do Imposto de Renda usa recibo médico digital

Quem optar por não utilizar a declaração pré-preenchida deverá inserir manualmente os valores com base nos recibos emitidos ao longo do ano passado

Redação Jornal de Brasília

10/04/2026 8h10

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

NATALIE VANZ BETTONI
CURITIBA, PR (FOLHAPRESS)

Os rendimentos de profissionais de saúde autônomos estão totalmente integrados à base de dados da Receita Federal na declaração do Imposto de Renda deste ano. O ano de 2025 marcou a aposentadoria dos recibos em papel para fins fiscais, com o avanço na obrigatoriedade da emissão eletrônica via Receita Saúde para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

“O profissional de saúde não pode mais emitir recibos em papel. Tudo é digital”, aponta Luiz Dalben, especialista tributário da IOB. Com a nova integração, a Receita Federal espera uma redução de 25% nas retenções para malha fina baseadas em despesas médicas, com os valores inseridos automaticamente nas declarações pré-preenchidas do profissional e do paciente.

Quem optar por não utilizar a declaração pré-preenchida deverá inserir manualmente os valores com base nos recibos emitidos ao longo do ano passado. Tanto o prestador de serviços quanto o cliente podem acessá-los.

COMO ACESSAR OS RECIBOS EMITIDOS AO LONGO DO ANO?

No celular:

Caso haja imposto devido, emitir a guia para pagamento, que pode ter multa e juros pelo atraso.

Os valores também devem ser inseridos na declaração anual do Imposto de Renda. A multa por descumprir a obrigatoriedade do recibo eletrônico é de R$ 100 por mês de atraso ou fração.

COMO OS PROFISSIONAIS QUE UTILIZAM O RECEITA SAÚDE DEVEM PROCEDER?

Com o Receita Saúde, o imposto é recolhido de forma mensal, e não apenas na declaração anual. “No mês subsequente ao recebimento, deve se apurar o carnê-leão com todos os valores recebidos e as respectivas deduções legais, e pagar o imposto”, explica a contadora Cintia Senna.

Na declaração anual, o sistema apenas verifica pendências, como a necessidade de pagamento complementar ou o direito à restituição. Nela, é possível importar os dados do carnê-leão, preenchidos ao longo de 2025. A importação é feita de forma automática na declaração pré-preenchida, e também pode ser realizada ao selecionar a opção “carnê-leão 2025” no menu “Importações”.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, aponta que, caso o cliente verifique divergências entre os valores que constam no recibo e o que efetivamente foi pago, pode entrar em contato com o profissional de saúde e pedir a retificação. O profissional deve corrigir o erro no Receita Saúde, o que pode levar à necessidade de fazer pagamentos adicionais.

“Após retificação do Receita Saúde, os dados serão atualizados no sistema da Receita. Porém, é necessário gerar novamente a declaração pré-preenchida com os dados atualizados”, diz Mota.

ERROS COMUNS PODEM LEVAR À MALHA FINA

A obrigatoriedade de emitir recibos eletrônicos favorece o cruzamento de dados pela Receita. Marcos Hangui, da King Contabilidade, cita como erros comuns a inconsistência de informações entre diferentes fontes, a omissão de receitas e a falta de comprovação documental de despesas dedutíveis.

“A Receita Federal agora tem acesso a uma vasta gama de informações, desde dados bancários até registros de movimentações de planos de saúde e serviços médicos. Isso permite um cruzamento quase em tempo real entre as informações fornecidas pelo profissional e as registradas por outras fontes, como operadoras de convênios. Ou seja, uma simples omissão ou erro pode ser facilmente identificado”, diz Hangui.

Até as informações que aparecem na declaração pré-preenchida devem ser checadas. Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Contabilidade, diz que o sistema tem evoluído ano a ano na captura automática de dados, mas ainda há inconsistências pontuais. “Por isso, a pré-preenchida deve ser vista como ponto de partida, não como versão final. A responsabilidade pelas informações transmitidas permanece integralmente com o contribuinte, o que torna indispensável uma conferência detalhada antes do envio.”

E PARA QUEM EMITE RECIBO VIA PESSOAS JURÍDICAS?

Para quem atuou somente como pessoa jurídica em 2025, a regra não se aplica da mesma forma. Dalben aponta que o sistema permanece o mesmo, com a emissão de notas fiscais eletrônicas via prefeitura ou sistema próprio. A declaração dos valores recebidos dos pacientes deve ser feita na Dmed (Declaração de Serviços Médicos), cujo prazo de entrega vai até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

Com o aplicativo da Receita Federal baixado no seu celular, faça login utilizando a conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

No menu, selecione Receita Saúde.

Aparecerão os recibos do mês atual. Clique no ícone de calendário para selecionar diferentes períodos

Caso o contribuinte tenha emitido recibos como profissional de saúde autônomo, na parte superior do aplicativo será possível alternar ambos os perfis pessoal e profissional.
No navegador:

Acesse a página do Meu Imposto de Renda.

Sob o título “Serviços do IRPF”, selecione a opção “Consultar Recibos do Receita Saúde”.

Ao acessá-lo, serão exibidos os recibos emitidos por profissionais de saúde para o ano de 2026.

Utilize as setas no topo da página para selecionar o ano referente à emissão. No caso da declaração de 2026, deve ser considerado o ano-base 2025.

Na declaração pré-preenchida, os recibos emitidos podem ser consultados na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Os recibos emitidos pelo profissional também podem ser consultados no carnê-leão Web, plataforma de emissão integrada ao Receita Saúde. Ali, o profissional pode selecionar “Demonstrativo” no menu à esquerda. Na tela seguinte, é possível alternar entre a visualização mensal e anual, assim como clicar em “Demonstrativo” para exportar um PDF referente ao período selecionado. Nele, também estarão disponíveis informações sobre deduções e cálculo do imposto devido.
COMO PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS QUE NÃO UTILIZARAM O RECEITA SAÚDE EM 2025 PODEM REGULARIZAR A SITUAÇÃO?
O prazo para a emissão de recibos de forma retroativa foi 28 de fevereiro, sendo necessário o ajuste manual para evitar a malha fina. Profissionais com pendências devem:

Acessar o e-CAC com sua conta gov.br

Inserir no carnê-leão, de forma retroativa, os rendimentos recebidos de pessoa física em 2025

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