Milhões de brasileiros enfrentam a dúvida sobre qual modelo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) escolher para minimizar o valor a pagar ou maximizar a restituição. A decisão entre o desconto simplificado e o modelo completo, com deduções legais, pode impactar significativamente o resultado financeiro.
De acordo com Gilder Daniel Torres, professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, a declaração completa é recomendada para quem possui muitas despesas dedutíveis em saúde, educação, previdência privada e dependentes. Esse modelo permite o detalhamento de todas as despesas, enquanto o simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, sem a necessidade de comprovação.
No modelo completo, as despesas com educação são dedutíveis para mensalidades escolares, cursos de graduação e técnicos, respeitando um limite anual. No entanto, materiais escolares e cursos de idiomas não são abrangidos. Já para saúde, não há limite de valor para abatimento, abrangendo gastos com médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde, desde que comprovados. Exclusões incluem procedimentos estéticos, compra de medicamentos em farmácias e despesas com acompanhantes em hospitais.
A professora Ahiram Cardoso orienta os contribuintes a incluírem gastos com saúde, educação e dependentes na declaração, destacando que deduções em saúde podem ser ilimitadas e em educação, limitadas anualmente. Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), recomenda que o contribuinte insira todas as deduções no programa da Receita Federal, que compara automaticamente os dois modelos e indica o que resulta no menor valor a pagar ou maior restituição.
Embora o modelo simplificado seja mais prático, especialmente para quem tem poucas despesas dedutíveis, o completo é vantajoso para aqueles com dependentes e gastos elevados em saúde e educação. A sugestão é organizar recibos e testar ambas as opções no sistema da Receita para garantir o melhor resultado.