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Economia

De 11 planos apresentados pela Enel, 7 foram reprovados, diz Aneel

Agência lista R$ 320 milhões em penalidades e planos insatisfatórios da concessionária; governo avalia medidas judiciais e empresa contesta processo

Redação Jornal de Brasília

09/02/2026 12h49

Foto: Michel Jesus/Aneel

Foto: Michel Jesus/Aneel

FÁBIO PUPO
FOLHAPRESS

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) enviou à AGU (Advocacia-Geral da União) nos últimos dias um ofício em que lista uma série de falhas e penalidades no contrato de concessão da Enel em São Paulo.

O documento é entregue após um processo pedido pelo presidente Lula (PT) sobre o desempenho da empresa.

Lula determinou em 12 de janeiro que a AGU elaborasse um relatório sobre as providências adotadas pela concessionária frente às falhas no serviço de entrega de energia. O presidente pediu que a AGU use “todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias”.

A Advocacia, então, pediu à Procuradoria Federal junto à Aneel os documentos considerados pertinentes para o relatório final. Em 5 de fevereiro, a agência apresentou um balanço dos serviços e relembrou a série de falhas da empresa e as multas aplicadas -das quais boa parte não pode ser cobrada.

Segundo o documento, foram firmados 11 planos de trabalho com a Enel São Paulo ao longo do período, dos quais 7 tiveram desempenho considerado insatisfatório e foram reprovados pela agência.

No recorte específico sobre a continuidade do fornecimento de energia elétrica, a Aneel informa que quatro planos foram pactuados desde 2019. Três deles não atingiram os limites regulatórios dos indicadores de duração e frequência das interrupções e também foram reprovados.

O ofício lista R$ 320,8 milhões em penalidades aplicadas à concessionária. As duas maiores multas -R$ 95,8 milhões, relacionadas à qualidade do fornecimento em 2022, e R$ 165,8 milhões, sobre o evento climático de novembro de 2023- constam como suspensas em razão de decisões judiciais.

A agência afirma que a concessionária não respondeu de forma satisfatória às medidas tradicionalmente empregadas no setor, o que motivou a emissão de um Termo de Intimação em outubro daquele ano. O instrumento é a etapa formal prevista na Lei de Concessões que antecede a abertura de um processo de caducidade e é o de maior risco para a empresa atualmente.

A área técnica da Aneel relata que, em resposta ao termo, a Enel apresentou um Plano de Recuperação com vigência de 90 dias, entre novembro de 2024 e janeiro de 2025. Os resultados alcançados nesse período foram classificados como satisfatórios, mas atribuídos a ações de caráter provisório. Com base nessa avaliação, a equipe técnica da Aneel recomendou a extensão do acompanhamento até março de 2026, de forma a abranger um novo período chuvoso.

ENEL CONTESTA

A Enel se defende no processo e contesta iniciativas da Aneel. Em 4 de fevereiro de 2026, um dia antes do envio do memorando da agência à PGR, a Enel protocolou um parecer jurídico elaborado pelo professor Marçal Justen Filho. O documento questiona o processo do Termo de Intimação.

A defesa sustenta que a concessionária cumpriu integralmente as exigências formuladas pela agência, limitadas à execução de um plano de recuperação com prazo definido de 90 dias. O parecer cita avaliações da própria fiscalização da Aneel que reconheceram o atingimento das metas estabelecidas e uma redução média de 83,59%, naquele período, nas interrupções superiores a 24 horas.

Segundo o jurista, o reconhecimento formal do cumprimento do plano esgotaria o objeto do processo administrativo. Já a ampliação posterior do prazo de fiscalização, argumenta o parecer, configuraria inovação incompatível com o devido processo legal e com as regras aplicáveis à caducidade de concessões.

O documento também afirma que as falhas mais recentes, ocorridas em dezembro de 2025 e que geraram uma nova onda de iniciativas contra a empresa, não podem ser considerados no mesmo processo do Termo de Intimação expedido em 2024. Para a defesa, são fatos novos, que exigiriam a instauração de procedimento administrativo próprio, com nova delimitação de objeto e garantia de contraditório e ampla defesa.

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