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Economia

CVM altera regras de escrituração de ativos

Agência Estado

22/11/2016 14h34

Atualizada

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta terça-feira, 22, a Instrução CVM 582, que altera, pontualmente, as Instruções CVM 543/13 e 555/14, além de prever regras de adaptação aos administradores fiduciários.

Dentre as principais alterações em relação à minuta submetida à audiência pública está a previsão de que o emissor deve assumir automaticamente as obrigações de conciliação perante o depositário central pelo prazo de 90 dias, com a subsequente possibilidade de extinção do depósito centralizado dos respectivos ativos.

Segundo a CVM, isso será possível apenas em caso de interrupção da prestação de serviço pelo escriturador sem que haja substituição no prazo indicado na instrução. Dessa forma, o regulador do mercado de capitais optou por eliminar a necessidade de contratação de escriturador pelo sistema de registro.

“O objetivo da alteração à ICVM 543 é aperfeiçoar a regulamentação sobre a prestação de serviços de escrituração para ativos emitidos exclusivamente sob forma escritural, por meio de registro em sistemas próprios nos casos de depósito centralizado. Assim, se passa a exigir a contratação, pelo emissor, de escriturador registrado na CVM. A norma prevê ainda regras para o caso de descontinuidade na prestação do serviço”, disse, em nota, o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM), Antonio Berwanger.

A nova Instrução também traz aperfeiçoamentos relacionados à atuação dos escrituradores de cotas de fundo de investimento, modificando o artigo 79 da ICVM 555 e dispondo sobre o registro destes participantes, e às regras de adaptação aplicáveis. “O objetivo dessas mudanças é clarificar melhor a atuação, aplicando aos escrituradores de cotas de fundos tratamento semelhante ao dado aos demais escrituradores, inclusive sobre a necessidade de registro junto à CVM”, comentou em nota Daniel Maeda, Superintendente de Investidores Institucionais (SIN).

Fonte: Estadao Conteudo

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