TAMARA NASSIF
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Os investidores da holding financeira Fictor estão em um cenário “longe do ideal”, afirmam advogados especialistas em recuperação judicial ouvidos pela reportagem.
Caso a companhia tenha o pedido de reestruturação deferido pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), os investidores estarão no final da fila de credores. “São considerados credores quirografários, isto é, não têm nenhuma garantia específica e não conseguem furar a fila de recebimento”, diz Arthur de Paula, sócio de resolução de conflitos e arbitragem do Candido Martins Cukier.
Uma recuperação judicial, explica o advogado, prioriza os chamados credores trabalhistas -aqueles que prestaram algum trabalho para a companhia antes do pedido ser protocolado junto à Justiça. No caso da Fictor, essa categoria não representa um volume tão considerável: são R$ 43,7 mil. Em seguida, vêm as “garantias legais”, como hipotecas e alienações fiduciárias. A financeira declara não ter credores que cumpram essa função.
Os quirografários estão em terceiro na fila -e são a maioria esmagadora. Da dívida de R$ 4,25 bilhões declarada pela Fictor, essa classe detém R$ 4,1 bilhões.
Os investidores da financeira fizeram aportes através de SCPs, sigla para Sociedades em Conta de Participação. É um tipo de sociedade em que duas ou mais partes se juntam para viabilizar um empreendimento comum.
“Um exemplo: vamos nos associar para construir um prédio. Tem um sócio ostensivo, que é ‘rosto’ que aparece, e os sócios em posição oculta, que não aparecem e são chamados de sócios participantes”, diz Hanna Mtanios Hanna Júnior, advogado especialista em recuperação judicial e sócio da Cançado e Barreto Advocacia.
A Fictor era o sócio ostensivo desses contratos; os investidores, os participantes, que aportaram com a crença de que receberiam o recurso de volta no futuro. Os advogados afirmam que esse tipo de contrato costuma ser simples e é usado em “escala artesanal” no país, como para o financiamento de imóveis, terrenos e estradas privadas, entre outros fins.
A holding, diz Arthur de Paula, usou um instrumento legítimo, mas que foi “vendido no varejo”. Mais de 12 mil SPCs estavam em circulação.
A tese de investimento era atrativa, diz ele. A Fictor ofertava esses contratos com a promessa de retornos mensais fixos de 1,5%, 2% e até 3%, sem um período mínimo de permanência e com 60 dias corridos de prazo de resgate. Mas, após o noticiário envolvendo a liquidação do Banco Master, a holding afirma que os pedidos de resgate chegaram a 71,38% do total aportado -cerca de R$ 3 bilhões, e sem cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
Para ele, a Fictor terá que explicar para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) porque os SPCs não foram enquadrados como CICs, sigla para Contratos de Investimento Coletivo.
“A Fictor empacotou essa tese de investimento e vendeu no varejo o que é usualmente usado em ‘escala artesanal’. Se for entendido como um CIC, ele precisa estar sujeito à regulação da CVM.”
O modelo de negócios com contratos de SCPs já é alvo de questionamentos na CVM. O pedido foi feito no mês passado pela Abai (Associação Brasileira de Assessores de Investimentos), que vê nesse tipo de negociação indícios de oferta pública irregular de valores mobiliários e atuação irregular no mercado de capitais.
Para a Abai, o oferecimento de retornos de até 3% ao mês ao investidores e uma comissão de até 2% aos assessores sobre o valor investido configurariam uma prática agressiva de oferta de contratos.
O pedido de recuperação judicial atinge a Fictor Holding e a Fictor Invest, empresas que formam o braço financeiro do grupo e que veiculavam as SPCs. A empresa solicitou tutela de urgência para suspender execuções e bloqueios por um período inicial de 180 dias. Segundo a Fictor, isso reduziria o risco de “corridas individuais que pressionem ainda mais a liquidez e prejudiquem uma solução coletiva e equânime”.
Caso a recuperação seja deferida, os créditos dos sócios participantes -os quirografários- serão reestruturados e submetidos às condições que vierem a ser aprovadas no plano da Fictor para se reerguer.
A empresa não incluiu na petição como pretende sair da dívida. “Ela precisa demonstrar os meios. Pode ser através de troca de conselho de administração, venda de patrimônio, troca de diretoria, aumento de capital, fusão de negócios”, diz de Paula.
Em todo caso, ele diz, é “ingênuo” pensar que, em um eventual plano de reestruturação, os credores sejam integralmente ressarcidos. Deve haver um deságio, afirma.
Ele ainda pontua que o valor da Fictor está concentrado nas subsidiárias, que ficaram de fora do pedido de recuperação judicial. São elas a Fictor Energia, Fictor Real Estate, FictorPay e a Fictor Alimentos S.A. -listada na B3 com o ticker FICT3, que tombou 38% nesta segunda-feira após a divulgação da petição junto à Justiça.
“Existe um grupo que tem caixa e patrimônio e esse grupo está de fora do pedido de recuperação judicial. Se o pedido for deferido na Justiça assim, o credor terá a menor e a pior fatia do bolo”, diz de Paula.
“O conjunto de fatores leva a crer que o credor que tem SPCs não vai ter o crédito plenamente adimplido.”
Um grupo de credores, porém, acionou a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo pedindo a inclusão das subsidiárias do Grupo Fictor na recuperação.
Segundo o advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa uma coletividade de credores, o cenário na Fictor hoje é de desvio de finalidade e confusão patrimonial.
“Diferente da narrativa de ‘crise pontual’ apresentada pelas recuperandas [Fictor], a magnitude da insolvência é demonstrada pela enxurrada de ações judiciais distribuídas em curto período”, afirma a petição.
No pedido, o advogado elenca outros 16 processos de credores que tiveram dificuldades de recuperar o dinheiro investido em produtos da Fictor somente em São Paulo. Existem ainda processos no Distrito Federal, Minas Gerais e Paraná.
Ao todo, o TJSP recebeu pedidos de investidores que somam R$ 6,1 milhões.
Caso a Fictor Alimentos S.A. entre no processo de recuperação, a companhia será retirada de todos os índices em que está listada na Bolsa, conforme os termos do Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da B3, mas continuarão listadas normalmente, sob o título de “Outras Condições”. Foi o que aconteceu com a Americanas e, mais recentemente, com a Gol e a Azul.
Há a possibilidade do pedido ser indeferido pela Justiça. Nesse caso, se for constatado que não há condições de recuperar a empresa, a falência é decretada, com prestação de contas para ressarcir clientes.