A nota enviada anteriormente continha uma incorreção. A decisão foi tomada na quinta-feira, dia 9, em reunião extraordinária do colegiado da CVM, e não na reunião ordinária, que acontece todas as terças-feiras. A ata da reunião foi divulgada nesta sexta-feira, 10. Segue o texto corrigido:
O ex-presidente da Câmara dos deputados Eduardo Cunha e o operador financeiro Lúcio Funaro serão julgados dia 20 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O processo apura operações irregulares com recursos do fundo de pensão dos funcionários da Cedae (Prece). Por decisão do colegiado da autarquia, porém, as provas produzidas por Funaro em sua delação premiada não serão levadas em conta na apreciação do processo, que tramita desde 2012 na casa.
A decisão de desconsiderar eventuais provas consta da ata da reunião extraordinária do colegiado, realizada na quinta-feira, 9. Ao apreciar pedido de Funaro para que o julgamento fosse adiado até que a Justiça decidisse sobre a aceitação das provas, o diretor-relator do caso, Gustavo Borba, disse que resolveu antecipar a discussão. Segundo ele, a análise era pertinente para evitar que o “expediente” utilizado por Funaro retardasse ainda mais o julgamento.
Para Borba, embora os documentos tenham sido compartilhados sem qualquer ressalva quanto à existência de restrições para a sua utilização, seria melhor desconsiderá-los para evitar qualquer tentativa de anular o julgamento. Serão desconsiderados o depoimento de Lúcio Funaro e a ata da audiência em que ele foi ouvido.
A decisão vale para o julgamento do operador e de todos os outros acusados no processo sancionador, inclusive Cunha. Os documentos, cuja validade na esfera administrativa está sendo discutida em ação na 10ª Vara Federal do TRF da 1ª Região, serão apartados do processo.
Fonte: Estadao Conteudo