Declarar dependentes no Imposto de Renda 2026 permite um desconto de R$ 2.275,08 por pessoa qualificada, desde que o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento. Essa estratégia ajuda a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Podem ser declarados como dependentes o cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo uniões homoafetivas; filhos ou enteados até 21 anos, ou de qualquer idade se incapacitados física ou mentalmente para o trabalho; filhos ou enteados cursando ensino superior ou técnico até 24 anos; filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, desde que a remuneração não exceda a soma das deduções da base de cálculo.
Também se qualificam irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, sob guarda judicial do contribuinte, até 21 anos ou de qualquer idade se incapacitados; esses mesmos parentes até 24 anos se cursando ensino superior ou técnico, com guarda judicial até os 21 anos; ou com deficiência, sob guarda judicial, com remuneração limitada.
Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 28.467,20; menores pobres até 21 anos criados e educados pelo contribuinte sob guarda judicial; e pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador também podem ser dependentes.
É essencial declarar todos os rendimentos e bens dos dependentes na declaração do contribuinte. A omissão desses dados pode levar à malha fina, e quem é obrigado a declarar não pode ser dependente em outra declaração, conforme alerta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
No caso da pensão alimentícia, os pagamentos são totalmente dedutíveis, exigindo o CPF do alimentando na declaração. No entanto, uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando simultaneamente pelo mesmo contribuinte, pois são situações mutuamente exclusivas. A exceção ocorre no ano de transição, quando pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa, explica Linhares.
Além disso, gastos com saúde dos dependentes são dedutíveis sem limite, enquanto despesas com educação têm um teto de R$ 3.561,50 por dependente.
Com informações da Agência Brasil