É normal haver dúvidas sobre como declarar aluguéis recebidos através de imobiliária. Quem tem um ou mais imóveis alugados por meio dessas empresas pode ter dificuldade em saber como informar seus ganhos para a declaração do imposto de renda.
E se esse é o seu caso, preste atenção nas informações a seguir que valem para imobiliárias em Goiânia, Brasília, São Paulo ou qualquer região do Brasil.
Saiba como fazer isso da forma certa e evitar dores de cabeça na hora de acertar as contas com o leão. Veja também outras informações úteis e importantes sobre esse assunto.
Documentos para declarar aluguéis recebidos através de imobiliária
Em primeiro lugar, é muito importante que o aluguel seja declarado tanto pelo inquilino (mesmo que ele não possa abater de suas despesas) quanto pelo proprietário do imóvel. Para a pessoa que mora de aluguel, esse processo é obrigatório se ela também faz sua declaração.
Além disso, a partir do contrato firmado com o locatário e com a imobiliária, você precisa informar para a receita algumas informações principais. Entre elas estão, por exemplo:
- Todos os valores pagos ou recebidos durante o período do último ano;
- O nome e o CPF do dono do imóvel para locação;
- No caso de alugar para pessoas jurídicas, o total pago e recebido e o CNPJ da empresa;
- Por fim, o carnê da receita totalmente preenchido com as informações solicitadas.
Lembre-se de que, mesmo que você receba o seu aluguel pela imobiliária, a fonte pagadora será sempre o inquilino. Assim sendo, é preciso que as informações de ambos batam corretamente.
No caso de alugar para empresas, os dados acima devem constar na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Já para pessoas físicas os aluguéis precisam estar na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Ambas estão no site da Receita.
Detalhes importantes sobre o assunto
Depois de realizar os processos acima e juntar todos os documentos necessários, é preciso enviá-los para a Receita Federal. Neste sentido, tenha em mente que os aluguéis fazem parte de valores reajustáveis. Assim, é preciso calculá-los a partir da tabela progressiva da receita.
Outro fato importante para declarar aluguéis recebidos através de imobiliária é que o imposto de renda dos aluguéis precisa ser pago até o último dia útil do próximo mês de seu recebimento. Ou seja, você irá pagar o imposto sempre 30 dias depois de sua parcela. E para fazer isso, basta seguir esses passos:
- Primeiro, entre no site da Receita Federal;
- Em seguida, localize e baixe o programa Carnê Leão;
- Agora preencha os dados necessários no DARF;
- Se for preciso, peça a ajuda da imobiliária para este processo.
Para pessoas que alugam um imóvel e moram de aluguel em outro lugar, todos os valores pagos e recebidos devem ser declarados conforme as regras acima. E no caso de um local ter o aluguel dividido por todos os seus moradores, cada um deve especificar a parte que paga mês a mês.
Considerações finais sobre declarar aluguéis recebidos através de imobiliária
Como você pode ver, mesmo contando com o intermédio da imobiliária a declaração de aluguéis deve priorizar o inquilino. Você precisa calcular todos os valores recebidos por ele, seguindo as diretrizes da Receita Federal. É claro que, a empresa que aluga seu imóvel pode e deve ajudá-lo nesse processo. Mas as principais informações devem partir de você e do locatário.
Por fim, se tiver alguma dúvida, o site da Receita dispõe de suporte para esclarecer tópicos de declaração em geral. Mas, se seguir essas dicas e diretrizes, será possível declarar aluguéis recebidos através de imobiliária sem problemas. Agora atenha-se a estes detalhes e boa sorte.