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Economia

Comissão da UE diz que 2 serviços da Apple não devem estar sujeitos à Lei de Mercados Digitais

Segundo a nota, a decisão surge na sequência da notificação destes serviços pela Apple, datada de 27 de novembro de 2025

Redação Jornal de Brasília

05/02/2026 8h59

Foto: AFP

Em comunicado publicado nesta quinta-feira, 5, a Comissão Europeia, braço executivo da União Europeia (UE), anunciou que o serviço de publicidade online da Apple, o Apple Ads, e o serviço de localização online da Apple, o Apple Maps não devem ser designados ao abrigo da Lei dos Mercados Digitais (DMA).

Segundo a nota, a decisão surge na sequência da notificação destes serviços pela Apple, datada de 27 de novembro de 2025, quando a gigante de tecnologia americana apresentou argumentos explicando por qual razão os serviços notificados não se qualificam “como importantes intermediários entre usuários empresariais e usuários finais”.

Após a análise de argumentos, a Comissão concluiu que a Apple não se qualifica como intermediária no que diz respeito ao Apple Ads e ao Apple Maps, uma vez que nenhum destes serviços constitui um importante intermediário para os usuários empresariais alcançarem os usuários finais.

“Esta avaliação baseia-se numa série de considerações, incluindo o fato de o Apple Maps ter uma taxa de utilização global relativamente baixa na UE e de o Apple Ads ter uma escala muito limitada no setor da publicidade online na UE”, justifica a Comissão.

Na nota, o braço executivo europeu menciona que continuará a monitorar a evolução do mercado relativo aos serviços, caso surjam alterações “significativas”.

Estadão Conteúdo.

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