A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece proteção a decisões judiciais favoráveis a contribuintes. Pela proposta, essas decisões só poderão ser revertidas por meio de ação rescisória, quando contrárias a entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um tributo.
A ação rescisória é um instrumento jurídico que permite anular uma decisão da qual não cabe mais recurso, com prazo de dois anos contados do trânsito em julgado. O Código de Processo Civil (CPC) também autoriza a anulação quando a decisão contrariar entendimento posterior do STF, no mesmo prazo.
O texto aprovado define que esse prazo inicia na data de publicação do acórdão do STF que declare a constitucionalidade da lei tributária. A relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), apresentou uma nova redação que unifica o Projeto de Lei 580/23, de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), com outra proposta em tramitação.
O substitutivo altera o CPC, a Lei do Controle de Constitucionalidade e a Lei 9.882/99, que trata da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Segundo Zanatta, o objetivo é proteger decisões já cobertas pela coisa julgada, evitando que contribuintes sejam surpreendidos por cobranças tributárias baseadas em decisões posteriores da Suprema Corte, sem o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Atualmente, a jurisprudência do STF permite a cobrança de tributos mesmo de quem obteve decisão judicial favorável no passado, desde que haja decisão posterior da Corte em controle concentrado ou em recurso com repercussão geral.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara. Assim, se não houver recurso para análise pelo Plenário, o texto seguirá diretamente para o Senado, onde precisará ser aprovado para se tornar lei.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias