A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que regulamenta o mercado de stablecoins, moedas digitais atreladas a moedas reais como o real ou o dólar.
O texto é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4308/24, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A proposta altera o Marco Legal dos Ativos Virtuais e estabelece a obrigatoriedade de reserva integral de lastro, ou seja, para cada unidade de moeda digital emitida, a empresa deve manter valor equivalente em moeda real ou títulos públicos.
Entre as mudanças incorporadas, o substitutivo reforça a segregação patrimonial, separando os recursos dos clientes das dívidas da emissora, garantindo que as reservas não sejam bloqueadas para pagamento de obrigações da empresa. Além disso, proíbe a emissão de stablecoins criadas apenas por algoritmos e responsabiliza as corretoras brasileiras pela oferta de ativos estrangeiros.
Para stablecoins emitidas no exterior, o texto determina que elas só poderão ser negociadas no Brasil por prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas no País. Essas empresas devem verificar se o emissor estrangeiro segue regras de supervisão equivalentes à legislação brasileira; caso contrário, a corretora nacional assume a responsabilidade pela avaliação dos riscos.
“As modificações qualificam o texto legislativo, tornando-o mais robusto do ponto de vista jurídico, regulatório e institucional, além de facilitar sua futura implementação pelas autoridades competentes”, afirmou Lucas Ramos.
O projeto também altera o Código Penal para punir a circulação de stablecoins sem o lastro exigido com o intuito de obter vantagem ilícita. Essa conduta será equiparada ao crime de estelionato envolvendo ativos virtuais, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação na Câmara e no Senado.
Com informações da Agência Câmara