A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um substitutivo ao Projeto de Lei 3451/25 que impõe normas de segurança para plataformas de comércio eletrônico, com o objetivo de combater fraudes e páginas falsas. O texto, relatado pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), detalha responsabilidades das empresas digitais, priorizando transparência e prevenção de crimes cibernéticos.
Entre as principais medidas, destacam-se a obrigatoriedade de identificação visível das empresas, com nome empresarial, CNPJ, endereço físico e canais de contato. As plataformas também deverão adotar políticas de segurança da informação e apresentar direitos do consumidor, como termos contratuais e prazos de devolução, em linguagem clara antes da compra.
A responsabilidade das plataformas por danos será aplicada apenas se houver omissão em notificações de autoridades ou controle direto sobre pagamentos e entregas. O relator defendeu a medida argumentando que os consumidores estão vulneráveis no ambiente digital e que o Poder Público deve atuar para reduzir fraudes.
O substitutivo modifica o projeto original ao remover obrigações para bancos e criação de um sistema nacional de verificação de lojas virtuais. Redes sociais que apenas exibem anúncios não são enquadradas como e-commerce, devendo apenas cooperar com autoridades. As obrigações são proporcionais ao porte da empresa, preservando pequenos negócios.
Empresas infratoras enfrentarão punições do Código de Defesa do Consumidor, além de sanções civis e penais. O projeto segue para as comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça, em caráter conclusivo, antes de possível aprovação no Senado.