Menu
Economia

Câmara aprova obrigatoriedade de plano de risco ambiental para mineradoras

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige avaliações de risco em operações minerárias para maior segurança ambiental.

Redação Jornal de Brasília

29/01/2026 16h20

mineradoras brasil

Foto: Divulgação/ Vale

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, um projeto de lei que obriga as empresas mineradoras a incluírem projetos de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental em seus planos de operação.

O texto é a versão da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para o Projeto de Lei 1303/19, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Segundo a relatora, a ausência atual de exigência de análise de risco compromete a segurança ambiental e a proteção das populações próximas aos empreendimentos minerários.

A proposta altera o Código de Minas com o objetivo de aumentar o controle sobre a segurança dos empreendimentos e a proteção das comunidades vizinhas. Enquanto o texto original do Senado previa apenas a inclusão do projeto de risco no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e no Relatório Anual de Lavra (RAL), o substitutivo aprovado pela comissão ampliou as exigências para maior detalhamento na fiscalização.

Entre as principais mudanças estão:
– a inclusão de informações detalhadas sobre substâncias classificadas como tóxicas, conforme normas técnicas;
– a exigência de distinção entre o número de trabalhadores próprios e terceirizados na mina e no beneficiamento;
– a obrigação de detalhar, no balanço anual, os gastos específicos com monitoramento e segurança;
– a exigência de projetos para destinação dos rejeitos da mineração, com descrição de dimensões, riscos e monitoramento; e
– a obrigatoriedade de plano de emergência já na fase inicial do empreendimento, nos casos em que houver barragem de rejeitos.

Além disso, os empreendimentos minerários terão 180 dias, após a publicação da futura lei, para ajustar suas operações às novas regras. O projeto original previa um prazo de 18 meses.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi alterado pela Câmara, o texto deverá retornar ao Senado para nova análise. Para se tornar lei, precisará de aprovação final em ambas as Casas do Congresso.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado