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Economia

Banco condenado a indenizar vítima de golpe de falso advogado

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que a instituição pague metade do prejuízo de R$ 30 mil sofrido pela cliente, por falha na segurança.

Redação Jornal de Brasília

04/02/2026 21h58

Rayra Paiva Franco/Jornal de Brasília

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma instituição financeira a indenizar uma cliente vítima do golpe do falso advogado. O colegiado entendeu que o banco deve responder pela metade do prejuízo sofrido pela vítima, no valor total de R$ 30 mil transferidos de forma não autorizada.

De acordo com o processo, a vítima recebeu uma ligação de um homem que se passava por advogado e lhe informou sobre a existência de um crédito judicial em seu nome. Apesar de não ter confirmado nenhum dado pessoal solicitado pelo suposto profissional, a cliente constatou a transferência de R$ 30 mil em favor de terceiros.

O banco foi condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão, argumentando que não houve falha na prestação dos serviços e que a culpa pelo ocorrido foi inteiramente da vítima.

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal explicou que não há provas de autorização da consumidora para a transferência de alto valor. Ficou evidente a falha na segurança da instituição, que não ativou o sistema de bloqueio cautelar da operação, considerando que a transação era incompatível com o perfil de movimentação da vítima.

“As instituições financeiras devem priorizar o processo de segurança nas operações financeiras e investir em tecnologia, para que possam detectar e bloquear movimentações suspeitas e incompatíveis com o perfil do cliente, como na hipótese”, pontuou o colegiado.

Dessa forma, o banco foi condenado a restituir R$ 15 mil à consumidora. A decisão foi unânime.

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