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Economia

Aplicativo do FGC supera ChatGPT e vira o mais baixado nos iPhones após liquidação do Master

Redação Jornal de Brasília

18/11/2025 19h21

banco master

Foto: Banco Master/ Divulgação

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O aplicativo do FGC (Fundo Garantidor do Créditos) tornou-se o mais baixado na App Store, loja de aplicativos do iPhone, após o Banco Central decretar nesta terça-feira (18) a liquidação do Banco Master.


Cerca de 1,6 milhão de credores com depósitos que somam R$ 41 bilhões serão elegíveis à garantia do fundo, que protege o brasileiro contra a falência de instituições financeiras.


O app do FGC superou em número de downloads o ChatGPT, da OpenAI, o Google Gemini e o AliExpress, figurando em 1º na lista Top Charts de programas grátis da loja nesta tarde. A Apple não divulga os números absolutos.


Na Play Store, de celulares Android, o FGC não aparecia na lista de mais baixados. O Google Trends, que monitora o volume de buscas no Google registrou um pico de interesse máximo para o termo “Fundo Garantidor de Créditos”, com pesquisas relacionadas como “solicitar garantia fgc” e “como solicitar fgc”.


Nesta terça-feira (18), foram liquidadas extrajudicialmente as instituições Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e Master Corretora de Câmbio.


Segundo balanço de setembro, o FGC possuía um patrimônio de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões correspondiam a recursos líquidos em caixa. Cerca de 0,01% de tudo que é captado pelos bancos e que tem cobertura do fundo vai mensalmente para o fundo. Alguns bancos pagam uma contribuição adicional.


Os pagamentos serão efetuados depois que os dados e valores das pessoas físicas e jurídicas com valores a receber forem encaminhados ao FGC pelo liquidante nomeado pelo Banco Central. Embora não exista um prazo legal para o início dos pagamentos, por causa das especificidades de cada liquidação, o prazo médio para o início dos pagamentos é de 30 dias.


Informações completas sobre o pagamento da garantia ordinária, limitada a R$ 250 mil, estão disponíveis no site do FGC.


Após a liberação dos dados pelo liquidante, o credor deverá solicitar o ressarcimento via aplicativo do FGC, onde é possível realizar o cadastro inicial.


SÃO GARANTIDOS PELO FGC:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como CDB e RDB
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • LC (letra de câmbio)
  • LH (letra hipotecária)
  • LCI (letras de crédito imobiliário)
  • LCA (letras de crédito do agronegócio)
  • LCD (letras de crédito do desenvolvimento)
    operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.


PASSO A PASSO DO PAGAMENTO DA GARANTIA PELO FGC


Quando o Banco Central decreta uma intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, nesse momento, o liquidante tem a responsabilidade e a obrigação de preparar a base de credores e o FGC tem a obrigação de pagar os credores. Com o decreto da liquidação/intervenção, o FGC já faz a provisão dos valores.


O que o FGC precisa para realizar o pagamento da garantia?

  • O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizado e varia de instituição para instituição (na média, considerando as últimas liquidações, esse período foi de 30 dias);
  • Por meio de um app, as pessoas podem realizar o cadastro básico. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia;
  • O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia (o FGC tem a obrigação desde a intervenção ou liquidação e, a partir do recebimento das informações é que pode ser realizado o pagamento);
  • Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;
  • As pessoas físicas (CPF) devem se manifestar diretamente pelo aplicativo do FGC. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;
  • Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos);
  • Após a assinatura, e estando tudo de acordo, o FGC efetiva o pagamento em até 48h, direto na conta de titularidade do credor.

Pontos importantes:

  • O pagamento não é automático
  • O credor precisa se manifestar pois o pagamento da garantia pelo FGC ao credor constitui o direito de o FGC, posteriormente, se manifestar e se habilitar na massa de credores O credor pessoa física pode acompanhar o pagamento pelo aplicativo

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