A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (30) uma nova resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica na importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha.
A medida, instituída por medida provisória em 12 de março deste ano, revoga a norma anterior sobre o tema. As alterações foram motivadas por contribuições recebidas na Consulta Pública da ANP em abril, após análise técnica da agência.
Entre as mudanças, a resolução aprimora o cálculo do preço de referência para refletir a influência do mercado estadunidense na precificação das importações. Foi incluído o recálculo dos pesos da Tabela II, com base nos dados de produção e movimentação de combustíveis da ANP.
Além disso, foram ajustadas determinações de decreto de 2026, alterando a data-base de atualização dos preços de referência de 18 para 12 de março para produtores de óleo diesel que refina petróleo nacional próprio. A norma também inclui metodologia para ponderação de preços de comercialização para agentes com dupla habilitação, ou seja, produtores que atuam como importadores, e uma metodologia específica para o GLP, baseada na paridade de importação e considerando como referência o preço da região do Golfo norte-americano.
Com informações da Agência Brasil