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Economia

ANM cobra R$ 17,7 bi em royalties da Vale; mineradora diz que valores não procedem

A mineradora, contudo, afirma que recolhe regularmente os royalties e que as cobranças feitas pela agência reguladora não procedem

Redação Jornal de Brasília

06/08/2026 11h00

vale mineradora

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MARIA CLARA MATO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Vale foi notificada pela ANM (Agência Nacional de Mineração) a pagar ou apresentar defesa por débitos que somam cerca de R$ 17,7 bilhões em royalties pela exploração de recursos minerais. A notificação dá à empresa dez dias para quitar, parcelar ou contestar a cobrança. Se nenhuma dessas medidas for adotada, a ANM poderá pedir ao governo que o valor seja registrado como dívida ativa, para incluir a mineradora como devedora no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal e recorrer à Justiça para cobrar os valores.

A mineradora, contudo, afirma que recolhe regularmente os royalties e que as cobranças feitas pela agência reguladora não procedem.

Segundo a companhia, as informações sobre o pagamento constam nas demonstrações financeiras consolidadas de 2025, além do formulário de referência para este ano, divulgado no fim de julho.

“A Vale acredita que as cobranças citadas não procedem e irá se manifestar oportunamente perante as autoridades competentes”, disse Marcelo Feriozzi Bacci, vice-presidente de finanças e relações com investidores da multinacional, em comunicado direcionado ao mercado.

Os valores são cobrados pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas, braço da ANM responsável por fiscalizar o setor. No Brasil, as empresas que retiram minérios do subsolo —que pertence à União— precisam pagar tributos por isso, o chamado pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, o CFEM.

A reportagem consultou o Formulário de Referência de 2026, citado pela Vale no comunicado. O documento aponta R$ 12,7 bilhões em valores envolvidos nas discussões sobre royalties da mineração e informa que a mineradora, suas controladas e empresas desinvestidas cujos passivos permanecem sob responsabilidade da companhia são partes em vários processos administrativos e judiciais que discutem questões como a dedução dos tributos, seguro e custos de transporte destacados em nota fiscal, “além da incidência da CFEM sobre pelotas e receitas das vendas feitas no exterior.

“A Companhia entende que essas cobranças são indevidas e se defende de acordo com os meios admitidos na legislação brasileira, tanto na esfera administrativa, como na judicial. Há decisões favoráveis e desfavoráveis, pendentes de trânsito em julgado”, diz a Vale.

De acordo com a mineradora, os processos decorrem de cobranças promovidas pelo antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, o DNPM, que hoje é a ANM. Ainda segundo a empresa, as principais discussões envolvem a dedução dos tributos, seguro e custos de transporte destacados em nota fiscal, além da incidência da CFEM sobre receitas das vendas realizadas pelas controladas da Vale no exterior.

“No ano de 2013, as empresas quitaram valores relacionados ao transporte não destacado em nota e não decaídos, tendo sido considerado o prazo decadencial de cinco anos”, afirma a Vale.

O antigo DNPM defendia que o prazo aplicável às cobranças seria de 20 anos, enquanto as empresas argumentavam que o prazo decadencial aplicável seria de cinco.

Em 2015, a AGU (Advocacia Geral da União) emitiu parecer jurídico concluindo que as cobranças de CFEM estão sujeitas ao limite de dez anos.

“Em 2016, foi realizada a quitação complementar dos valores de transporte não destacados em nota e não decaídos, desta vez considerado o prazo decadencial de dez anos”, continua a mineradora no formulário de referência anual para 2026. “A ANM efetuou a revisão das cobranças quanto à dedução de valores decaídos, de acordo com o parecer da AGU, e a alocação de pagamentos complementares efetuados pela Companhia com relação aos custos de transporte que não haviam sido destacados em nota. Foi apresentada manifestação quanto aos valores indicados pela ANM.”

No despacho apresentado pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas, publicado no DOU (Diário Oficial da União) da última quarta-feira (5), não há menção às datas de cobrança. Os processos são relativos a dois estados, Minas Gerais e Pará.

Há cerca de uma semana, a empresa compartilhou os resultados do segundo trimestre deste ano. O lucro registrado foi de R$ 6,8 bilhões, uma queda de 43% em relação ao mesmo período de 2025.

Os números teriam sido impactados, segundo a mineradora, por alta nos custos e pela variação câmbial. Também segundo a companhia, o resultado do trimestre foi impactado por aumento de custos, principalmente de combustível de navegação, que acompanhou a disparada da cotação internacional do petróleo após o início da guerra no Irã.

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