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Economia

Aneel: em 60 dias será feito diagnóstico sobre aumento da geração distribuída sem autorização

A Aneel quer combater a chamada alteração à revelia das características técnicas originais das centrais geradoras de MMGD, conectadas à rede

Redação Jornal de Brasília

22/04/2026 16h19

Aneel

Foto: Agência Brasil

Brasília, 22 – O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Gentil Nogueira, esclareceu nesta quarta-feira, 22, que foi fixado um prazo de 60 dias para a realização um diagnóstico sobre os casos de aumentos de potência elétrica sem a devida autorização, com foco na chamadas minigerações distribuídas e nas situações com maior desvio entre a potência autorizada e a efetivamente injetada na rede elétrica

A Aneel quer combater a chamada alteração à revelia das características técnicas originais das centrais geradoras de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), conectadas à rede. Além da caracterização como atividade irregular, com esse aumento de potência sem autorização, a reguladora aponta também para o risco à segurança do sistema.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em geral, precisa ter recursos para o rápido despacho na geração e controle de tensão na rede. A geração distribuída (GD), contudo, engloba instalações que não são geridas diretamente pelo Operador.

O prazo de 60 dias para análise de cenário ocorre em paralelo ao prazo de 45 dias para a consulta pública aprovada hoje, visando aprimorar a regulação sobre o excedente de energia e a flexibilidade na operação da rede de distribuição elétrica.

Os agentes com MMGD pedem à distribuidora de energia elétrica a conexão de sua unidade geradora à rede elétrica. Com isso, o excedente de energia gerada por determinada unidade poderá ser injetado no sistema e convertido em créditos de energia.

A proposta aberta para consulta contempla a necessidade de conferir maior “discricionariedade técnica das análises, permitindo à distribuidora avaliar a urgência da suspensão do fornecimento, bem como a possibilidade de desligamento apenas da geração, e não da unidade consumidora como um todo”, diz o voto do relator, Gentil Nogueira.

O diretor-geral, Sandoval Feitosa, ressaltou que a responsabilidade de operar e manter a integridade dos sistemas das distribuidoras, nas respectivas áreas de concessões, é das próprias distribuidoras.

Ele também argumentou que distribuidoras precisam fazer uso de todas as ferramentas possíveis para não desligar nenhum único consumidor, exceto em caso de “razões técnicas” justificáveis, especialmente em caso de distúrbio na rede.

Estadão Conteúdo

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