Organizações ambientais manifestaram preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou parcialmente constitucionais leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que restringem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas ligadas à Moratória da Soja.
Ao analisar ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros consideraram legais as restrições impostas à concessão de benefícios, mas estabeleceram que a retirada ou redução dos incentivos só poderá produzir efeito no exercício tributário seguinte ou após 90 dias, em casos especiais. A Corte também reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que discutem supostas ilegalidades do acordo.
A coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, afirmou que a declaração de constitucionalidade das leis estaduais representa um retrocesso e pode, no médio prazo, reverter a redução do desmatamento na Amazônia registrada no último ano. Segundo ela, as leis desincentivam o engajamento do setor privado em compromissos de desmatamento zero atuais e futuros, o que dificulta o cumprimento dos objetivos climáticos do país.
A gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, também criticou a decisão e considerou contraditória a legitimação de leis que enfraquecem o acordo, descrito pela entidade como um marco fundamental para o compromisso com o desmatamento zero na Amazônia.
Desde que algumas leis estaduais passaram a vigorar, empresas importantes do setor decidiram abandonar o acordo voluntário. Um exemplo foi a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), em janeiro deste ano.
Um estudo recente publicado na revista Science estimou um desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos caso a Moratória da Soja fosse extinta.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário criado em 2006, no qual empresas do setor se comprometem a não comercializar soja com origem em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Em troca, podem receber benefícios como isenção de impostos, condições privilegiadas de acesso a crédito e áreas públicas destinadas à produção.