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Economia

AGU impede indenização de R$ 24 mi por obras viárias em Santos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirma extinção de ação de empresa por falta de registro de transferência de direitos sobre terreno de marinha.

Redação Jornal de Brasília

22/01/2026 16h25

Foto: Ricardo Stuckert/PR

Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao confirmar a extinção de um pedido de indenização de R$ 24 milhões movido pela empresa Âncora Administração e Comércio. A ação referia-se à perda do domínio útil de um imóvel de 28 mil m² e às benfeitorias realizadas nele, destinados à reformulação do acesso rodoviário a Santos pela Via Anchieta, em São Paulo.

O processo foi extinto sem resolução de mérito, com base no argumento da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) de que a Âncora não possuía legitimidade para pleitear a condenação da União. Isso ocorreu devido ao não registro da transferência de direitos de ocupação do terreno de marinha junto à Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU-SP).

O imóvel em questão incluía áreas públicas e privadas, com a empresa Brasterra Investimentos e Participações Empresariais registrada como titular dos direitos perante a SPU-SP. Em 2007, a Brasterra transferiu esses direitos para a Âncora ao ingressar em seu quadro societário, registrando a mudança no Cartório de Registro de Imóveis, mas sem comunicar a SPU-SP nem recolher as taxas e laudêmio exigidos.

Nove anos após a transação, em 2016, a União cancelou o direito de ocupação, atendendo a uma solicitação da Prefeitura de Santos para realizar obras de reformulação do acesso viário à entrada da cidade e ao Porto de Santos. O acórdão do TRF3, alinhado à sentença de primeiro grau, entendeu que não havia relação jurídica vinculante entre a Âncora e a União, pois a transferência não foi comunicada ao órgão público antes do cancelamento.

A AGU destacou, em contestação à apelação da empresa, a jurisprudência que exige autorização da SPU e pagamento de laudêmio para transferências de direitos sobre terrenos de marinha, o que não foi cumprido no caso. A advogada da União Maria Carolina Lascala, coordenadora de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU3, enfatizou a ausência de indícios de que os particulares informaram a União sobre o contrato celebrado.

Com ifnomrações do Governo Federal

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