A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade de leis dos estados de Mato Grosso e Rondônia que excluem empresas signatárias da moratória da soja de incentivos fiscais e terrenos públicos destinados a atividades agropecuárias.
A moratória da soja, firmada em 2006 entre principais exportadoras de grãos e organizações ambientalistas, compromete os signatários a não adquirir soja de propriedades com desmatamento na floresta amazônica após julho de 2008. O acordo é monitorado por imagens de satélite e auditorias independentes e tem contribuído para a redução do desmatamento na região.
O STF analisou o tema nesta quinta-feira (19/3), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, ajuizadas pelos partidos PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade. A ADI 7774 questiona a lei nº 12.709/24 de Mato Grosso, enquanto a ADI 7775 versa sobre a lei nº 5.837/24 de Rondônia. Ao final da sessão, os processos foram encaminhados ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, para busca de acordo entre as partes em até 90 dias.
Durante as sustentações orais, o advogado da União João Pedro Antunes Carvalho defendeu que a moratória demonstra a possibilidade de expansão da agricultura brasileira sem desmatamento, alinhando-se aos princípios constitucionais de defesa do meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Ele criticou as leis estaduais por utilizarem a política tributária para desestimular a proteção voluntária da Amazônia, punindo empresas que adotam padrões ambientais mais rigorosos do que o Código Florestal e premiando aquelas que cumprem apenas o mínimo exigido.
A AGU argumentou que tais legislações ferem dispositivos constitucionais, como o artigo 170, que impõe a observância da defesa do meio ambiente em toda atividade econômica, e o artigo 225, que proíbe retrocessos na proteção ambiental. Estados como Maranhão e Tocantins editaram leis semelhantes, questionadas em outros processos no STF, e o julgamento ou acordo nessas ADIs terá implicações gerais.
*Com informações da Advocacia-Geral da União