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Economia

Aço, alumínio e estão entre produtos que continuam sobretaxados pelos EUA

27% das vendas aos EUA seguem sob regras de segurança nacional

Redação Jornal de Brasília

20/02/2026 16h46

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Produção de alumínio. Foto: Christinne Muschi/Bloomberg

MAELI PRADO, DIEGO FELIX E ISABELLA MENON
FOLHAPRESS

Apesar de a Suprema Corte dos Estados Unidos ter barrado as tarifas americanas amplas impostas pelo presidente Donald Trump, o que beneficia setores como máquinas e equipamentos e calçados, produtos como aço e alumínio não foram afetados pela decisão e continuarão sobretaxados.

Isso porque as taxas adicionais cobradas sobre esses produtos específicos estão amparadas em outra legislação, a Seção 232, que permite impor tarifas por razões de segurança nacional.

Até o final do ano passado, os produtos sujeitos à Seção 232 eram responsáveis por 27% das exportações brasileiras aos EUA, o equivalente a quase US$ 11 bilhões (R$ 57,2 bilhões), segundo dados do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).

Entre esses produtos, estão aço, alumínio, cobre, madeira e móveis, aponta Welber Barral, fundador da consultoria BMJ, consultor em comércio internacional e ex-secretário de Comércio Exterior. “A Seção 232 não foi afetada pela decisão da Suprema Corte”, afirma.

A mais alta corte dos Estados Unidos derrubou nesta sexta-feira (20) as tarifas que tinham como base a IEEPA (sigla em inglês para Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional), que concede ao presidente poderes para regular transações econômicas em resposta a ameaças externas incomuns e extraordinárias à segurança econômica do país.

Diretora do Brazil Institute, Bruna Santos avalia que os perigos para as relações comerciais entre Brasil e EUA permanecem. Trump ainda possui outros instrumentos que, embora não possam ser utilizados na “mesma velocidade”, fazem com que ele atinja os mesmos objetivos. Entre eles, ela cita a investigação pela USTR, o escritório do representante comercial norte-americano.

“Se sai de um cenário de caos para um cenário de caos institucionalizado, mas os riscos de fragmentação regulatória e de judicialização seguem”, afirma Santos.

O Cato Institute também afirma que a legislação dos EUA oferece outras ferramentas que passaram em grande medida despercebidas, como a Seção 122 e Seção 338.

De acordo com Barral, o último cálculo do Mdic mostra que 22% das exportações brasileiras para os Estados Unidos ainda estavam afetadas pela IEEPA.

Lia Valls, pesquisadora associada do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) da FGV, diz que a decisão é importante para o comércio internacional. “É uma forma de dizer: há limites, não se pode ir aumentando as tarifas de qualquer forma.”

Em viagem à Ásia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o Brasil “se comportou diplomaticamente da maneira mais correta”.

“Acreditou no diálogo, acreditou na disputa pelos canais competentes. Na contestação pelos canais competentes. Tanto na OMC quanto no judiciário americano. Estabeleceu uma relação diplomática, uma conversa direta para falar de temas relevantes. Então, o Brasil, do ponto de vista da sua relação bilateral, ele agiu de uma forma impecável. Essa é a verdade. Dito isso, o efeito imediato, evidentemente, é favorável aos países que foram sancionados.”

SETORES BENEFICIADOS

Segundo especialistas, a decisão da Suprema Corte favorece principalmente fabricantes de uma ampla variedade de produtos industrializados que o Brasil exporta aos EUA —entre eles, se destacam máquinas e equipamentos, produtos têxteis e calçados. “A pauta exportadora de manufaturados para os Estados Unidos é muito diversificada”, aponta Valls.

Beneficia ainda segmentos como café solúvel, frutas, mel, cereal e pescados, entre outros produtos do agronegócio.

No ano passado, quando anunciou a imposição de tarifas sobre produtos de diversos países, incluindo o Brasil, Trump chegou a rever medidas conforme os preços foram se ajustando no mercado norte-americano.

Foi o caso do fim da sobretaxa de 40% sobre os principais produtos agropecuários exportados aos EUA, como carne, café e frutas. Determinados produtos de bens industriais, como alguns químicos e peças e partes de aeronáutica, também entraram na segunda leva de revisões —a maior parte deles já não recebia os 10% de tarifa impostos a todos os países.

Um levantamento da consultoria BMJ, feito ainda no calor dos anúncios do tarifaço, projetava uma perda de US$ 3 bilhões (R$ 15,6 bilhões) por ano em exportações brasileiras. Os produtos industrializados seriam os mais penalizados, com uma perda mensal de US$ 69,8 milhões (R$ 362,9 milhões).

Em nota, a Amcham Brasil (Câmara Americana de Comércio para o Brasil) afirmou que a decisão “reduzirá parcela relevante das sobretaxas atualmente aplicadas às exportações brasileiras.” “Embora o alcance e os efeitos práticos da decisão ainda estejam em análise, ela tem potencial de contribuir para melhorar as condições de competitividade dos produtos brasileiros no mercado norte-americano e ampliar a previsibilidade nas relações comerciais entre os dois países”, disse a entidade.

A câmara de comércio ressaltou que algumas medidas, como as das seções 232 e 301, se mantêm. “Diante desse cenário, a Amcham Brasil reforça que o momento exige intensificação do diálogo bilateral e avanço em negociações entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos, com foco na redução de barreiras e na ampliação do comércio e dos investimentos entre as duas economias.”

A Abic (Associação Brasileira da Indústria de Café) afirma que a decisão da Suprema Corte reforça a segurança jurídica e o respeito às competências legais nas relações comerciais internacionais. Para a indústria do café, “um setor global e altamente integrado, previsibilidade, isonomia e regras claras são fundamentais para garantir estabilidade, investimentos e proteção ao consumidor.”

ENTENDA
Seção 232

  • A lei permite que o presidente investigue se determinadas importações representam uma ameaça à segurança nacional.
  • Se concluir que há risco, o presidente pode impor tarifas, quotas ou restrições às importações para proteger a segurança do país. A seção vem sendo usada para justificar tarifas sob aço e alumínio, inclusive do Brasil. O argumento é que a dependência das importações pode comprometer a indústria e a defesa dos EUA.
    Seção 301
  • Mecanismo usado no primeiro mandato contra a China, permite impor tarifas por supostas práticas comerciais ilegais, porém exige uma investigação e, em geral, audiência pública.
  • No Brasil, há uma investigação em curso para avaliar práticas do país em áreas como comércio eletrônico e tecnologia, taxas de importação e desmatamento
    Seção 122
  • Lei dá poder temporário para impor tarifas de até 15% sobre importações quando houver déficits significativos na balança de pagamentos.
  • As tarifas expiram em 150 dias, a menos que o Congresso aprove uma extensão.
    Seção 338
  • Legislação de 1930 autoriza o uso de tarifas quando um país trata produtos dos EUA de forma injusta. Pode ser usada quando um país trata produtos dos EUA de forma injusta, impondo barreiras, taxas ou restrições que não se aplicam a outros parceiros.
  • Apesar da ampla autorização, dispositivo nunca foi usado, mas foi citado pelo secretário do Tesouro, Scott Bessent, como uma possibilidade de plano B.

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