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Economia

Ação civil pública acusa XP, BTG e Nubank de omitir riscos em CDBs do Banco Master

Embora os CDBs fossem emitidos pelo próprio Banco Master, a distribuição aos investidores ocorria majoritariamente por meio de corretoras e plataformas de investimento

Redação Jornal de Brasília

27/01/2026 17h28

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Foto: Banco Master/Divulgação

MATHEUS DOS SANTOS
FOLHAPRESS

O Instituto Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador) move uma ação civil pública contra a XP Investimentos, o BTG Pactual e o Nubank pela comercialização de CDBs (Certificados de Depósito Bancário) do Banco Master com suposta insuficiência de informações sobre os riscos, antes da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC), em novembro de 2025.

De acordo com o processo, encaminhado na última quinta-feira (23) à 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para apreciação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), as plataformas teriam utilizado a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) para induzir investidores a acreditar que o risco dos ativos era inexistente.

“As rés, atuando como grandes plataformas de distribuição de produtos financeiros, utilizaram publicidade enganosa, omissão deliberada de informações essenciais e manipulação do ‘design de decisão’ para induzir milhares de consumidores, muitos deles de perfil conservador e hipervulneráveis, a investir em um produto com risco considerável”, afirma o documento.

Procurado, o Nubank informou que a oferta de novos CDBs do Banco Master foi encerrada em 2024 e que todas as suas atividades observam rigorosamente as normas regulatórias vigentes. BTG Pactual e XP disseram que não irão comentar o tema.

Embora os CDBs fossem emitidos pelo próprio Banco Master, a distribuição aos investidores ocorria majoritariamente por meio de corretoras e plataformas de investimento. Sem uma rede relevante de atendimento, o banco dependia desses intermediários para captar recursos, o que reforça o papel dessas instituições na comercialização dos ativos.

Segundo a ação, os CDBs continuaram a ser promovidos apesar de “sinais evidentes de deterioração financeira e irregularidades graves que culminaram na intervenção do Banco Central”. O texto também afirma que não foram esclarecidas as limitações do FGC, que garante o ressarcimento de até R$ 250 mil por conglomerado financeiro, e não por instituição individual.

Como o Will Bank foi incorporado ao grupo Master em 2024, investidores com aplicações em ambas as instituições descobriram, após a liquidação, que parte do capital não estava protegida, alega o documento.

O pedido é de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões. Segundo o processo, a quantia tem caráter pedagógico e leva em conta o porte das plataformas, o número de investidores afetados e o dano sistêmico. A ação sugere a divisão proporcional do valor, com 65% a serem pagos pela XP, 25% pelo BTG e 10% pelo Nubank.

Também é solicitada a interrupção imediata de campanhas que utilizem a proteção do FGC como argumento comercial e de publicidade que classifique CDBs como “de baixíssimo risco”, com a exigência de explicitação clara dos riscos envolvidos.

O Banco Master foi liquidado em novembro de 2025, após o controlador Daniel Vorcaro ser preso pela Polícia Federal. Na semana passada, o Will Bank, banco digital do grupo, passou pelo mesmo processo depois de permanecer desde novembro sob regime de administração especial temporária.

A liquidação do Banco Master deve reembolsar R$ 41 bilhões a cerca de 1,6 milhão de credores, na maior operação de resgate da história do FGC. A estimativa é de que o fundo pague R$ 6,3 bilhões a clientes do Will Bank.

“A ação demonstra que as corretoras utilizaram o Fundo Garantidor como uma estratégia de marketing para vender uma percepção de ‘risco zero’”, afirma Sérgio Antunes, advogado que representa o Abradecont.

Segundo ele, a iniciativa busca pôr fim a práticas abusivas que tornaram o mercado inseguro para o investidor pessoa física. “Esperamos que a Justiça estabeleça um novo padrão de conduta, obrigando as instituições a expor o risco real, sem o ‘escudo’ de marketing de fundos garantidores”, diz.

Para Daniel Vilas Boas, sócio do VLF Advogados, o processo tem caráter indenizatório. “O objetivo é compensar esses consumidores e obrigar as instituições a prestar garantias para efetuar o pagamento”, afirma.

Ele avalia que uma decisão favorável ao Abradecont pode ter impacto amplo sobre o setor financeiro. “Impõe responsabilidade quando não há informação adequada ou quando o consumidor é induzido a adquirir um produto que não oferece a segurança esperada”.

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