O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) a eliminação da exigência de barra dinâmica para candidatas mulheres nos testes de aptidão física (TAF) de concursos públicos.
A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), analisa possível discriminação de gênero no Edital nº 01/2025 do CBMDF, que inclui a barra dinâmica como prova eliminatória e classificatória.
De acordo com o documento, o teste desconsidera diferenças fisiológicas entre homens e mulheres, podendo impactar desproporcionalmente as candidatas. A Constituição Federal garante igualdade entre os sexos e proíbe critérios discriminatórios no acesso a cargos públicos.
O MPDFT também cita tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, e a Agenda 2030 da ONU, que estabelece metas para promoção da igualdade de gênero.
Estudos e dados de concursos anteriores indicam altas taxas de reprovação entre mulheres na barra dinâmica. Em um concurso da Polícia Civil do Distrito Federal em 2016, por exemplo, 89,5% das candidatas foram reprovadas, contra menos de 2% dos candidatos masculinos.
Diante disso, o MPDFT recomenda alterações no edital para retirar a exigência da barra dinâmica para mulheres e abstenção de testes semelhantes em concursos futuros. O CBMDF deve informar, em até 10 dias, as providências adotadas.
Com informações do MPDFT