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MEC define calendário de matrícula para Residência Médica em 2026

A norma estabelece prazos unificados para ingresso, início e término dos programas, além de regras para seleção de candidatos e mudança de residência.

Redação Jornal de Brasília

11/02/2026 18h01

residencia medica

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicou nesta quarta-feira, 11 de janeiro, a Resolução nº 1/2026, que estabelece o calendário nacional de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM). A norma define critérios para a seleção pública de candidatos em instituições credenciadas.

A matrícula dos residentes deve ser realizada diretamente pela instituição entre 10 de fevereiro e 31 de março para ingresso no primeiro semestre, ou entre 10 de agosto e 30 de setembro para o segundo semestre. Os programas deverão iniciar suas atividades em 1º de março ou 1º de setembro de cada ano, com encerramento em 28 de fevereiro (ou 29 de fevereiro em anos bissextos) ou 31 de agosto, respectivamente. As Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições são responsáveis por realizar os ajustes necessários para cumprir a carga horária mínima e os períodos de férias previstos na legislação.

A resolução também regula a mudança de programa. Candidatos com matrícula ativa por mais de 45 dias podem ingressar em outro PRM para o qual foram selecionados até 31 de março ou 30 de setembro, desde que formalizem a desistência do programa anterior até 10 de janeiro ou 10 de julho, conforme o semestre. A norma proíbe nova matrícula para candidatos com vínculo ativo em qualquer PRM, exceto nos casos em que o residente esteja cursando o último semestre, podendo concluir o programa até o fim de fevereiro ou 31 de agosto.

Quanto às vagas, a definição semestral deve respeitar o limite anual autorizado pela CNRM no ato de credenciamento. As instituições precisam comunicar as vagas ofertadas às Comissões Estaduais ou Distrital de Residência Médica e à Coordenação-Geral de Residências em Saúde do MEC. Os processos seletivos para vagas remanescentes devem ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.

Para programas com pré-requisitos, é permitida a apresentação de declaração de conclusão do programa anterior ou de obtenção do título de especialista, registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) com número de registro de especialista (RQE), até 15 de março ou 15 de setembro.

O residente matriculado que não se apresentar ou não justificar formalmente sua ausência em até 24 horas após o início das atividades será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar o próximo candidato aprovado no dia seguinte, respeitando a ordem de classificação.

Além disso, o MEC publicou a Resolução nº 2/2026, que altera dispositivos da Resolução CNRM nº 17/2022, responsável por regulamentar o processo de seleção pública para os PRM, e revoga a Resolução CNRM nº 2/2025. As alterações promovem ajustes no calendário de matrícula, no início das atividades e nas regras para mudança de residência, visando padronizar prazos em âmbito nacional, garantir maior segurança jurídica aos candidatos e reforçar o controle institucional sobre o cumprimento das regras da Residência Médica.

*Com informações do Ministério da Educação

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