O Governo do Distrito Federal sancionou, nesta segunda-feira (23), a Lei 7.843/26, que amplia o prazo de validade dos concursos públicos vigentes. A medida determina que a contagem dos prazos só será retomada em 1º de janeiro de 2027. Com isso, candidatos aprovados ganham novo fôlego em meio às limitações impostas pelos decretos de contingenciamento para 2025 e 2026.
De autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), o texto busca evitar que concursos expirem durante o período de restrição fiscal. Segundo o parlamentar, a iniciativa responde ao cenário que reduziu a capacidade de nomeações no serviço público. “Sem esta ampliação, diversos concursos teriam seus prazos expirados, desperdiçando os recursos públicos investidos nos certames e frustrando a legítima expectativa dos aprovados”, afirmou.
Além disso, Pedrosa destacou que o objetivo não é impedir contratações, mas preservar direitos. “A ideia é fazer com que esse tempo não seja perdido, garantindo que as pessoas tenham a oportunidade de serem nomeadas e acessarem o serviço público para prestar um trabalho de qualidade à comunidade”, completou. A lei, portanto, suspende a contagem dos prazos, porém mantém a autonomia da administração para convocar servidores quando houver disponibilidade orçamentária.
A sanção ocorre em um momento de contenção de despesas e ajustes nas contas públicas do DF. Embora as nomeações continuem possíveis, o ritmo depende da situação financeira do governo. Ainda assim, a nova legislação assegura maior previsibilidade aos candidatos e permite planejamento mais estratégico da gestão de pessoal.
Com a mudança, o Distrito Federal evita a perda de concursos já realizados e protege milhares de profissionais que aguardam convocação. Ao mesmo tempo, a medida preserva os investimentos feitos nos certames e mantém aberta a possibilidade de reforço no serviço público nos próximos anos.